“Informa-se que, tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1239 do Conselho, que estabeleceu a quota para o biqueirão (‘Engraulis Encrasicolus’) nas zonas 9 e 10 e águas da União da zona CECAF 34.1.1, com o código ANE/9/341, para o período de 01 de julho de 2021 a 30 de junho de 2022, as capturas desta espécie efetuada pela frota portuguesa desde 01 de julho de 2021 até à presente data indicam que a utilização da quota atingiu os 80%”, anunciou a DGRM.
Assim, “muito brevemente”, poderá ser necessário encerrar esta pesca.
A DGRM é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa, que tem por objetivo o desenvolvimento da segurança e serviços marítimos, a execução das políticas de pesca e a preservação dos recursos.
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