Rui Patrício, advogado dos arguidos que integram a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), referiu à Lusa que, na leitura da decisão instrutória, o tribunal decidiu não levar a julgamento os três responsáveis deste organismo (incluindo o presidente, Luís Ribeiro), bem como três elementos da Escola de Aviação Aerocondor, todos acusados do crime de atentado à segurança de transporte por ar, agravado pelo resultado morte.
O piloto instrutor está acusado de condução perigosa de meio de transporte por ar e de dois crimes de homicídio por negligência.
A aeronave em causa descolou do Aeródromo de Cascais (distrito de Lisboa) com destino a Évora, para um voo de instrução em 2 de agosto de 2017, mas após reportar uma falha de motor, cerca de cinco minutos depois de descolar, fez uma aterragem de emergência no areal de São João da Caparica, no concelho de Almada (distrito de Setúbal), provocando a morte de Sofia Baptista António, de 8 anos, e José Lima, de 56, que estavam na praia.
"Estamos muito satisfeitos, não só pelo sentido da decisão, mas também pelo reconhecimento - além de outros pontos da nossa defesa - de que as pessoas da ANAC não incumpriram deveres", referiram Rui Patrício e Nuno Igreja Matos, advogados de defesa da ANAC, num comentário à decisão enviado à Lusa.
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