“Entendo que não existe justificação para limitar [o voto] aos 18 anos: penso que a única justificação seria se nós tivéssemos evidência científica de que a capacidade cognitiva, de forma uma vontade autónoma racional, apenas surgia ou era clara a partir dos 18 anos. Ora hoje, a ciência diz-nos que não é assim”, afirmou Miguel Poiares Maduro numa audição na comissão eventual de revisão constitucional, feita a pedido do PSD.
O antigo ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional do XIX Governo Constitucional – liderado por Pedro Passos Coelho – foi um dos coordenadores do atual projeto de revisão constitucional do PSD, em que consta a proposta do alargamento do exercício de voto aos 16 anos, tal como nos projetos do BE, Livre e PAN.
Poiares Maduro salientou que essa medida já está a ser aplicada na Grécia e na Áustria e defendeu que se trata uma “tendência internacional”.
“O que explica esta tendência é o princípio da igualdade e a universidade do direito de sufrágio: no fundo, o pressuposto básico é que todos aqueles que são sujeitos do poder político devem ter voz no processo político. São as exceções a este princípio que devem ser justificadas”, afirmou.
Segundo o também professor universitário, a ciência atual indica que “a idade em que se atinge a capacidade cognitiva e a autonomia de vontade” é precisamente aos 16 anos, pelo que, “se a evidência científica não justifica o limite [dos 18 anos], ele não deve existir”.
Poiares Maduro considerou “muito perigoso usar como argumento a ideia de as pessoas terem capacidade de estarem adequadamente informadas e terem a formação educativa necessária” para poderem votar, sustentando que se trata de “um regresso aos princípios censitários no acesso ao voto”.
“Quando se fala muito da questão da maturidade, desde logo nós devemos perguntar se o critério de maturidade é suficientemente objetivo, claro, para permitir essa restrição, ou é uma forma de introduzir arbitrariedade?”, questionou.
Miguel Poiares Maduro referiu ainda que o facto de o voto em Portugal só ser possível a partir dos 18 anos está em “contradição com outras opções de política legislativa”, salientando que o ordenamento jurídico português prevê que, a partir dos 16 anos, se seja responsável criminalmente ou se possa mudar de género.
Após esta intervenção, o deputado do PS Pedro Delgado Alves defendeu que o critério da maioridade deve continuar a determinar a capacidade eleitoral, salientando que os 18 anos são “uma fronteira etária que representa o fim do percurso educativo, o início da emancipação profissional e a gradual autonomização”.
“A dimensão formativa parece-nos a mais importante: queremos eleitores esclarecidos e parece-nos que aguardar pela conclusão do percurso formativo obrigatório de todos é um bom argumento”, sustentou.
Esta posição do PS mereceu críticas da parte de PSD, IL e Bloco de Esquerda, que acusaram os socialistas de falta de progressismo.
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