Em declarações à Lusa, Pedro Lourenço explicou ter sido expulso por ter "recusado a ordem [de um funcionário camarário] para parar de filmar".
"O presidente da Assembleia Municipal deu ordem de expulsão e chamou a Polícia Municipal para me tirar da sala por eu estar a filmar a intervenção da Susana Constante Pereira [também deputada do BE]", disse o deputado do Bloco, acrescentando: “É uma sessão pública e eu recusei a ordem para parar de filmar".
Por esse motivo, o deputado, acompanhado por um agente da Polícia Municipal, foi obrigado a retirar-se da sala onde decorre a sessão da Assembleia Municipal.
Perante a situação, a deputada do BE Susana Constante Pereira afirmou que o partido vai fazer uma "queixa formal" sobre o sucedido.
Em resposta à Lusa, o gabinete de comunicação da autarquia garantiu que o deputado cometeu uma "dupla ilegalidade", inicialmente, por ter invocado um "motivo de força maior profissional para se fazer substituir" na sessão e por ter filmado a intervenção.
"Importa referir também que o deputado Pedro Lourenço invocou motivo de força maior profissional para se fazer substituir. O motivo não existia como se verificou, com a sua presença lá. Falamos de algo muito grave, de uma substituição ilegal, de uma clara violação da lei dos eleitos locais, e que pode inclusive ser passível de perda de mandato", adiantou.
De acordo com o n.º2 do artigo 2.º da Portaria n.º 314/2010 de Junho, o parecer interno dos serviços da Câmara Municipal é de que no caso das gravações serem feitas "por terceiros não identificados como Jornalistas, desconhece-se previsão legal, pelo que, por maioria de razão, devem ser proibidas".
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