O GRETA publicou hoje o terceiro relatório de avaliação da implementação em Portugal da Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, segundo o qual “as autoridades portuguesas identificaram 1.152 presumíveis vítimas de tráfico em 2016-2020, a maioria das quais exploradas no setor agrícola”.
Embora se congratule com “o aumento das investigações, acusações e condenações por tráfico de seres humanos”, o GRETA diz-se “preocupado com o facto de o seu número permanecer baixo em comparação com o número de vítimas identificadas e pede às autoridades que tomem medidas adicionais para assegurar que os casos de tráfico de seres humanos sejam investigados proativamente, julgados e conduzam a sanções eficazes”.
De acordo com o documento, o acesso à indemnização é “particularmente difícil, e apenas em muito poucos casos as vítimas de tráfico receberam tal indemnização”, especificando o Conselho da Europa que, entre 2016 e 2020, apenas seis vítimas obtiveram indemnizações.
Por essa razão, o grupo de peritos insta as autoridades portuguesas a “fazerem esforços adicionais para garantir o acesso efetivo à indemnização, nomeadamente fazendo pleno uso da legislação existente sobre o congelamento e confisco de bens, garantindo apoio jurídico às vítimas nos processos de execução dos pedidos de indemnização concedidos, revendo os critérios de obtenção de indemnização estatal, e proporcionando formação relevante aos profissionais do direito, procuradores e juízes”.
Por outro lado, “o GRETA insta uma vez mais as autoridades portuguesas a introduzir na legislação a não punição das vítimas de tráfico por infrações que foram obrigadas a cometer, e a desenvolver orientações para os agentes policiais e procuradores sobre esta disposição”, lê-se no relatório.
O grupo de peritos reconhece, contudo, que se registaram progressos na política e no quadro institucional de Portugal para combater o tráfico de seres humanos, “incluindo a adoção do IV Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos, a criação de um novo Sistema de Referenciação nacional de crianças, e o aumento do número de equipas multidisciplinares para o apoio e proteção das vítimas”.
Examinando os progressos feitos na implementação de algumas das recomendações anteriores, o documento aponta que, “embora se congratule com as medidas tomadas para prevenir e combater o tráfico para fins de exploração laboral, o GRETA considera que as autoridades devem continuar a adaptar o quadro legislativo e operacional, a fim de prevenir, detetar e combater eficazmente o tráfico de pessoas nas empresas subcontratadas”.
“Além disso, o GRETA insta as autoridades portuguesas a estabelecer procedimentos eficazes para a identificação das vítimas de tráfico entre os requerentes de proteção internacional”, prossegue o relatório do Conselho da Europa, assinalando que, “embora Portugal tenha aumentado a sua capacidade de acolhimento das vítimas de tráfico ao longo dos anos”, as autoridades nacionais devem “assegurar o financiamento estatal adequado para o funcionamento destes abrigos”.
Por fim, “o GRETA insta as autoridades portuguesas a assegurar que as vítimas de tráfico possam beneficiar na prática e de forma atempada do direito de obter uma autorização de residência quando a sua situação pessoal o justifique ou quando estejam a cooperar com as autoridades em investigações ou procedimentos criminais”.
O relatório observa que “Portugal continua a ser principalmente um país de destino de pessoas traficadas, mas é também um país de origem e de trânsito”, sendo que “a exploração laboral é o tipo de exploração mais comum, ocorrendo principalmente no setor agrícola”, apontando o GRETA que “o número de presumíveis vítimas portuguesas tem aumentado ao longo dos anos e representou 23% de todas as vítimas em 2016-2018”.
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