O decreto-lei que institui o sistema de monitorização e comunicação de risco, de alerta especial e de aviso à população estabelece as orientações para o fluxo da informação entre as autoridades e agentes de proteção civil, entidades técnico-científicas e demais entidades envolvidas face à iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe.
Nesse sentido, a população recebe avisos de proteção civil quando se está perante a possibilidade da ocorrência de um acidente grave ou catástrofe, sendo informada sobre as medidas de autoproteção a adotar e este aviso pode ser preventivo ou de ação, consoante o fim a que se destina.
Segundo o decreto-lei, o “aviso preventivo” é emitido com o objetivo de informar a população sobre o aumento de determinado risco numa determinada área geográfica, enquanto o “aviso de ação” tem por missão induzir os portugueses a adotar medidas de autoproteção concretas em caso de ocorrência de um acidente grave ou catástrofe num período temporal específico numa determinada região.
A população pode receber os avisos dos centros de coordenação operacional de nível nacional, regional e distrital, bem como da comissão municipal de proteção civil, sendo a Autoridade Nacional de Proteção Civil e os serviços municipais de proteção civil os responsáveis pela sua difusão.
O decreto-lei indica que, “para efeitos de difusão de aviso de proteção civil à população, devem ser utilizados os meios adequados à situação em concreto, designadamente sirenes ou outros dispositivos sonoros, redes de comunicações fixas ou móveis, televisão, rádio, aplicações informáticas, correio eletrónico ou redes sociais”.
O diploma estabelece também a definição do “alerta especial”, que é a comunicação ao sistema de proteção civil da iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe, acompanhada dos elementos de informação essenciais ao conhecimento da situação, de modo a permitir o desencadear de ações complementares no âmbito da proteção e socorro, de acordo com os princípios dispostos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
A emissão de alertas especiais ao sistema de proteção civil compete à Autoridade Nacional de Proteção Civil no âmbito da sua competência territorial e aos serviços municipais de proteção civil.
A difusão de alerta especial ao sistema de proteção civil pode ser feita por correio eletrónico, redes de comunicações fixas ou móveis e rede de radiocomunicações de emergência.
O sistema de monitorização de risco, de aviso e de alerta precoce insere-se no objetivo do Governo de melhorar a eficiência da proteção civil e das condições de prevenção e socorro.
O “objetivo estratégico” deste sistema passa por melhorar a preparação face à ocorrência de acidentes graves e catástrofes.
No último verão, a ANPC enviou mensagens de telemóvel aos cidadãos que se encontrem em zonas de risco iminente de incêndio quando foi declarado o nível mais elevado de alerta.
Este novo sistema alarga o leque de entidades que podem enviar avisos aos cidadãos, bem como o tipo de situações que podem gerar avisos, mas o decreto-lei não especifica quais.
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