"Estima-se que a prática da EDP Produção tenha gerado para o sistema elétrico nacional e, portanto, para os consumidores, um dano de cerca de 140 milhões de euros", pode ler-se num comunicado complementar da AdC enviado às redações.
Através do documento hoje divulgado, que contém algumas explicações sobre a multa de 48 milhões de euros aplicada à EDP Produção devido a abuso de posição dominante, a AdC lembra que a cifra da multa "é uma das mais elevadas alguma vez aplicadas pela AdC a uma empresa individual".
"Os procedimentos sancionatórios da AdC e, por conseguinte, as coimas aplicadas não têm por objetivo ressarcir danos, mas sim punir violações do regime jurídico da concorrência, dissuadindo as empresas de futuras infrações, bem como pôr fim às práticas em causa", esclarece a autoridade.
A entidade liderada por Margarida Matos Rosa explicou ainda que a metodologia utilizada para o cálculo do valor da coima (48 milhões de euros) foi a definida pelas suas Linhas de Orientação, "que prevê um máximo de 10% sobre o volume de negócios da empresa condenada no ano anterior à decisão".
"Foram particularmente considerados os seguintes critérios: a gravidade da infração, a natureza e a dimensão do mercado afetado pela infração, a duração da infração e a colaboração prestada à AdC até ao termo do procedimento", acrescenta a entidade.
Na origem desta multa, segundo a autoridade, esteve um estudo da ENSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos de 2013 dirigido à AdC, que qualificava o comportamento da EDP Produção no mercado de banda de regulação secundária como "atuação em uso do poder de mercado".
Em 2013, a AdC lembra que notificou o governo acerca dos CMEC - Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual, que resultou num mandato à REN para a realização de uma auditoria com o objetivo de "apurar e quantificar as distorções no mercado da banda de regulação secundária".
A auditoria, realizada pelo The Brattle Group, foi concluída em 2016, o que levou ao início do inquérito por parte da Concorrência.
A AdC esclarece que na coima aplicada "não está em causa a existência dos CMEC, mas antes a utilização (abusiva) que foi feita do respetivo regime em favor da empresa e em prejuízo dos consumidores".
Os CMEC foram um mecanismo criado pelo governo em 2004 para garantir às centrais elétricas "uma remuneração equivalente à que poderiam obter em troca pela rescisão antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia que tinham assinado com o Gestor de Sistema, a REN".
A decisão de punir a elétrica "diz respeito ao comportamento da EDP Produção no mercado da banda de regulação secundária, em particular através da limitação da oferta de capacidade das respetivas centrais em regime CMEC".
"Na perspetiva da AdC, a EDP Produção não se limitou a beneficiar dos CMEC, tendo-se servido efetivamente do sistema regulatório para explorar a sua posição dominante no mercado da banda de regulação secundária em Portugal Continental".
Essa exploração terá sido feita através "de uma estratégia de restrição de oferta de capacidade, que lhe permitiu beneficiar de preços e compensações públicas mais elevadas, com evidente prejuízo dos consumidores nacionais".
A AdC refere também que a sua investigação não implica "sobreposição com a investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito aos CMEC ou com o inquérito criminal do Ministério Público", uma vez que foi feita "à luz do Direito da Concorrência".
A multa abre ainda a possibilidade "de qualquer pessoa (singular ou coletiva) que tenha sofrido danos causados por uma violação do Direito da Concorrência recorrer aos tribunais para procurar obter o respetivo ressarcimento", recorda a AdC.
Contactada pela Lusa, fonte oficial da EDP disse que a empresa já foi notificada da multa de 48 milhões de euros aplicada pela AdC à EDP Produção, estando a analisá-la.
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