“A presente portaria mantém em vigor os valores aplicados durante o ano de 2024 que, por sua vez, foram os mesmos aplicados no ano de 2023”, lê-se no diploma assinado pela secretária da Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, e hoje publicado em Diário da República.

Em causa está o valor médio de construção por metro quadrado que em 2023 foi fixado em 532 euros, adicionado de 25%, tal como define o Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI), resultando nos referidos 665 euros.

O preço por metro quadrado de construção é um dos elementos que integra a fórmula de cálculo do sistema de avaliação dos prédios urbanos e, consequentemente, da determinação do seu valor patrimonial tributário (VTP), sobre o qual incide a taxa do IMI.

Apesar de ser um dos elementos que concorre para a determinação do VPT dos imóveis, este preço não é de aplicação automática, sendo apenas refletido nas construções novas ou nos imóveis alvo de modificação ou de reconstrução ou na sequência de uma nova avaliação.

O preço por metro quadrado para efeitos do valor base dos prédios edificados foi fixado nos 600 euros em 2003 e 2004, tendo subido para os 612,5 euros em 2005 e para os 615 euros em 2006 — valor em que se manteve até 2008.

Em 2009, devido aos efeitos da crise financeira e económica que já se começavam a sentir baixou para os 609 euros. Um ano depois, registava nova descida, para os 603 euros, patamar onde se manteve congelado até 2018, tendo avançado para os 615 euros em 2019, valor que se manteve até 2021. Em 2022 avançou para os 640 euros e no ano seguinte para os 665 euros.