De acordo com a sentença, a que a Lusa teve acesso, os quatro eleitos tiveram uma “conduta negligente” aquando da contratação de três funcionários no âmbito do programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP).
Em causa estão três situações que não se enquadravam nos pressupostos do programa, votadas favoravelmente, em 2018, por António Beites, o vice-presidente, Manuel Robalo, e as vereadoras Anabela Campos e Sandra Vicente.
Num dos casos, foram abertos concursos para o quadro de pessoal da Câmara de Penamacor para duas pessoas que exerciam funções a tempo parcial, “quando apenas era possível considerar um posto de trabalho”, de acordo com a legislação.
Numa outra situação a funcionária admitida, que prestava serviço no município, tinha contrato com uma empresa intermunicipal na área do turismo, de que Penamacor faz parte.
De acordo com a sentença, datada de abril, transitada em julgado, estão em causa “infrações sancionatórias, cometidas na forma negligente”.
Embora esteja referido no documento que nos procedimentos não foram observados “princípios da legalidade, da igualdade, da transparência e da imparcialidade, no que toca ao recrutamento de trabalhadores”, o Tribunal de Contas sublinhou que os factos não podem ser considerados “especialmente graves”.
A sentença mencionou também que, embora o bem público tenha sido lesado, por não terem sido acautelados os princípios da legalidade e do acesso justo e transparente a empregos públicos, o erário público não foi prejudicado.
“Não existem elementos apurados que permitam concluir ter havido lesão efetiva de valores públicos, em termos económicos, pois as despesas de pagamento de remunerações, na sequência da admissão de dois trabalhadores e não apenas de um, tiveram a contrapartida do trabalho prestado por dois trabalhadores”, é sublinhado.
Contactado pela agência Lusa, António Beites, o presidente da Câmara de Penamacor, no distrito de Castelo Branco, escusou-se a fazer comentários sobre o assunto.
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