O presidente da República decretou hoje oficialmente a dissolução do parlamento e a marcação de eleições legislativas antecipadas para 30 de janeiro, que anunciara ao país a 4 de novembro.

"O Presidente da República assinou hoje o decreto que procede à dissolução da Assembleia da República e à convocação de eleições legislativas para o dia 30 de janeiro de 2022", lê-se numa nota publicada na página oficial da Presidência da República na Internet.

Nos termos da Constituição, no período em que o parlamento se encontra dissolvido funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República, composta pelo presidente, pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade parlamentar.

Esta é a oitava dissolução da Assembleia da República desde o 25 de Abril de 1974. Marcelo Rebelo de Sousa avançou para a dissolução do parlamento após o chumbo da proposta de Orçamento do Estado do governo de António Costa para o próximo ano.

O Orçamento teve apenas o voto favorável do PS e os votos contra das bancadas do PCP, BE e PEV, além dos deputados da direita, PSD, CDS, Iniciativa Liberal e Chega. O PAN e as duas deputadas não inscritas abstiveram-se.

A perda do apoio parlamentar no Orçamento do Estado de 2022 foi um dos motivos invocados por Marcelo Rebelo de Sousa para justificar a dissolução do parlamento e a antecipação das eleições.

O que Portugal andou para aqui chegar?

Também nos termos da Constituição, compete ao presidente da República dissolver a Assembleia da República, ouvidos os partidos nela representados, o que aconteceu em 30 de outubro, e o Conselho de Estado, que foi ouvido em 03 de novembro e deu parecer favorável, por maioria.

Marcelo Rebelo de Sousa tornou-se o quinto presidente da República consecutivo a utilizar este poder constitucional, ao qual, até agora, nenhum dos eleitos em democracia deixou de recorrer: Ramalho Eanes dissolveu o parlamento três vezes, Mário Soares uma, Jorge Sampaio duas e Cavaco Silva uma.

Pela primeira vez neste período democrático de 47 anos, o parlamento fica dissolvido sem haver governo demitido e limitado a funções de gestão – o que aconteceu nas sete dissoluções anteriores, ou pela demissão dos primeiros-ministros, nalguma fase do processo, ou pela aprovação de uma moção de censura.

Apesar de não ter Orçamento do Estado para 2022 aprovado, o primeiro-ministro, António Costa, afastou a demissão do governo, afirmando-se disponível para governar em duodécimos ou para ir a eleições – cenário que tinha sido preanunciado pelo presidente da República duas semanas antes da votação na generalidade.

Quando foi confrontado com essa posição do primeiro-ministro, Marcelo Rebelo de Sousa concordou que, nesta conjuntura, era bom "o governo continuar em funções e não se demitir", porque "se se demitisse agravava a situação crítica".

Em entrevista à RTP, em 08 de novembro, António Costa considerou, contudo, que "com a Assembleia dissolvida, este governo obviamente tem uma legitimidade limitada" e alertou, por outro lado, para o "teto da despesa" que decorre de governar por duodécimos, prometendo atuar nesta fase enquadrado por estes dois fatores.

A possibilidade de uma dissolução do parlamento, com eleições provavelmente em janeiro, foi colocada em cima da mesa pelo presidente da República em 13 de outubro, depois de PCP e BE terem acenado com o voto contra o Orçamento do Estado para 2022 logo na generalidade.

Marcelo Rebelo de Sousa avisou que esse seria o desfecho "muito provável" – mais tarde reforçou a mensagem, dando-o como certo – de um chumbo da proposta do governo minoritário do PS e dramatizou as consequências que isso teria no aproveitamento dos fundos europeus.

O Orçamento do Estado para 2022 acabou mesmo chumbado, duas semanas depois, com votos a favor apenas da bancada do PS e abstenções do PAN e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, na generalidade.

Em 04 de novembro, após ter ouvido os partidos políticos com assento parlamentar e o Conselho de Estado, o presidente da República anunciou ao país que iria "devolver a palavra ao povo".

"É o único caminho que permite aos portugueses reencontrarem-se neste momento com os seus representantes nacionais, decidirem o que querem para os próximos anos, que são anos determinantes, em efeitos da pandemia, em volume de fundos, para reconstruir a economia e a sociedade, e escolherem aquelas e aqueles que irão o mais rapidamente possível votar o Orçamento que faz falta a Portugal", defendeu.

Numa comunicação a partir do Palácio de Belém, em Lisboa, o chefe de Estado sustentou que as divergências na base de apoio parlamentar do governo eram "de fundo, de substância", e "se tornaram inultrapassáveis".

A decisão hoje oficializada, por decreto, cumpre a obrigação constitucional de no ato de dissolução se marcar a data de novas eleições, a realizar nos 60 dias seguintes, e a imposição da lei eleitoral de que têm de ser convocadas com uma antecedência mínima de 55 dias.

(Artigo atualizado às 11:24)

Porque o seu tempo é precioso.

Subscreva a newsletter do SAPO 24.

Porque as notícias não escolhem hora.

Ative as notificações do SAPO 24.

Saiba sempre do que se fala.

Siga o SAPO 24 nas redes sociais. Use a #SAPO24 nas suas publicações.