O Chefe do Estado alega, na mensagem colocada no "site" da Presidência da República, que a lei deturpa o "largo consenso" criado por uma lei de 2009, que admitia um período de transição de cinco anos para que esses técnicos assinassem projetos, tornando o "regime transitório" em definitivo, "sem que se conheça facto novo que o justifique".
A lei foi aprovada em 16 de março no parlamento, com os votos do PSD, PCP, PEV e PAN, a abstenção do PS e CDS e os votos contra do BE, 42 deputados socialistas, incluindo do presidente da Assembleia, Ferro Rodrigues, e sete do CDS, incluindo a líder do partido, Assunção Cristas.
No texto colocado no “site”, o Presidente lembra que a lei aprovada pela Assembleia revoga “legislação nomeadamente de 1973 e estabelecendo um regime de transitório de cinco anos para certos técnicos”, até 2015, altura em que esse prazo foi estendido mais três anos, até 2018.
Marcelo Rebelo de Sousa justifica o seu veto escrevendo que, “sem que se conheça facto novo que o justifique”, a lei aprovada em março “vem transformar em definitivo o referido regime transitório”, assim “deturpando o largo consenso então obtido [em 2009 e 2015] e constituindo um retrocesso em relação àquela negociação”.
Para o Presidente, não se justifica alterar “uma transição no tempo para uma permanência da exceção, "nascida antes do 25 de abril”.
Na dia da votação, na Assembleia da República, registou-se uma divisão no PS e a lei só passou por que o PSD votou em bloco ao lado do PCP, PEV e PAN.
Entre os socialistas, 42 deputados votaram contra, incluindo o presidente do parlamento, Ferro Ropdrigues, superando as cerca de três dezenas de parlamentares que optaram pela abstenção, entre os quais o líder da bancada do PS, Carlos César.
Helena Roseta, deputada independente eleita pelo PS e ex-bastonária da Ordem dos Advogados, votou contra a lei.
No CDS-PP, a líder centrista Assunção Cristas e mais seis deputados votaram contra, tendo-se registado nove abstenções na bancada dos democratas-cristãos.
Em causa está a transposição de uma diretiva comunitária que reconhece competências para o exercício da arquitetura, a cursos de engenheiro civil, até 1988.
Os engenheiros a quem é dada a possibilidade de assinar projetos são aqueles que se matricularam até 1988 nos cursos do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, e da Universidade do Minho.
A Ordem dos Arquitetos estima que estejam 5.000 engenheiros nestas condições.
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