Em audição na comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade, a presidente da Autoridade da Concorrência (AdC), Margarida Matos Rosa, afirmou que "a EDP Produção já teve oportunidade de exercer os seus direitos de audição e defesa, tendo submetido a sua resposta à nota de ilicitude quase em dezembro de 2018", num processo iniciado em setembro de 2016.
"É importante a Autoridade analisar aprofundadamente os argumentos e estudos trazidos pela empresa antes de tomar uma decisão final. É nesta fase que se encontra o processo", declarou, referindo que a AdC estará "em condições de emitir uma decisão no final deste ano sobre a nota de ilicitude à EDP".
Segundo a presidente da AdC, "esta dupla compensação obtida pela EDP Produção implicou um aumento da fatura de eletricidade paga pelos consumidores", estimando a Autoridade que "esta prática de abuso de exploração poderá ter gerado um dano para o sistema elétrico nacional e para os consumidores de cerca de 140 milhões de euros".
"Este alegado comportamento de limitação de oferta de serviços de telerregulação por parte da EDP Produção é grave e, a confirmar-se, poderá configurar uma violação das regras de concorrência nacionais e da União Europeia", acrescentou ainda a responsável da AdP.
Quando em setembro de 2018, recebeu a nota de ilicitude, a EDP reafirmou que não beneficiou de sobrecompensações no mercado de serviços de sistema.
“Relativamente ao processo iniciado em setembro 2016, a EDP foi hoje [03 de setembro] notificada da nota de ilicitude da Autoridade da Concorrência e irá analisá-la para tomar as medidas que entender necessárias nos prazos de que dispõe para o efeito", afirmou então fonte oficial da elétrica numa resposta escrita à agência Lusa.
A AdC acusou a EDP Produção de abuso de posição dominante no mercado, prática que causou aumentos de preços na fatura de eletricidade paga pelos consumidores, num dano estimado em 140 milhões de euros.
A AdC adotou uma nota de ilicitude (comunicação de acusações) contra a EDP – Gestão da Produção de Energia, S.A., (EDP Produção), considerando que esta manipulou a oferta de um segmento do Sistema Elétrico (o serviço de telerregulação) entre 2009 e 2013, limitando a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC para a oferecer através das centrais em regime de mercado, de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores.
O serviço de telerregulação, ou regulação secundária, visa o equilíbrio constante da rede elétrica nacional e apenas pode ser assegurado pelas centrais produtoras equipadas para o efeito.
Os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) foram um mecanismo criado pelo Governo português, em 2004, para garantir às centrais de geração de energia elétrica uma remuneração equivalente à que poderiam obter em troca pela rescisão antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) que tinham assinado com o Gestor de Sistema, a REN – Redes Energéticas Nacionais.
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