A leitura do acórdão do julgamento, que arrancou em novembro de 2023 e que decorreu à porta fechada, devido aos crimes de cariz sexual em causa e ao facto de as vítimas serem menores, está agendada para as 14:00 no Tribunal de Guimarães (Creixomil).
O arguido, à data dos factos docente de Educação Moral e Religião Católica na Escola Secundária Camilo Castelo Branco, em Famalicão, distrito de Braga, está acusado de 87 crimes de abuso sexual de menores dependentes, sendo as vítimas 15 alunas, com idades entre os 14 e os 17 anos.
A acusação do Ministério Público (MP), confirmada por um juiz na fase de instrução, sustenta que os crimes foram cometidos essencialmente durante os ensaios da companhia de teatro O Andaime, que o arguido, atualmente com 54 anos, criou naquela escola e da qual era encenador.
Outros abusos terão acontecido durante aulas de Moral e numa deslocação a um festival de teatro em Penafiel, no distrito do Porto.
Na primeira sessão de julgamento, realizada em 21 de novembro de 2023, a advogada do arguido reiterou a inocência do seu constituinte.
“A defesa de Fernando Silvestre, na altura da produção da sua prova, vai demonstrar que o acusado não cometeu qualquer ilícito criminal de abuso de menores ou outro. E que o seu método de ensino de teatro é universal e não contém qualquer abuso ou distorção, sendo utilizado em todo o mundo civilizado”, disse Patrícia Cipriano aos jornalistas, no exterior do tribunal.
Na instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento, o arguido negou tudo, alegando que em causa estaria uma “cabala” montada por um grupo de alunas que se sentiram “rejeitadas ou trocadas” enquanto atrizes e que, desta forma, querem vingar-se com acusações infundadas.
A juíza de instrução criminal decidiu, contudo, levar o arguido a julgamento, pois considerou haver prova “robusta” de que terá cometido “inúmeros atos atrozes”, aludindo mesmo a alguns casos de “gravidade extrema” e considerando que a tese de cabala “é completamente descabida”.
Na decisão instrutória, a juíza sustenta ainda que o arguido “era uma figura idolatrada e adorada” por todos quantos frequentavam as suas aulas de teatro.
“Não podemos esquecer que, na adolescência, vemos os professores como um modelo a seguir. Confiamos nos seus ensinamentos. Por isso, foi tão fácil ao arguido a prática reiterada destes abusos, que foram auxiliados pela posição que ocupava e pelo modo como as alunas o viam. Numa altura em que se carregam todos os sonhos do mundo, estas meninas sonhavam em ser atrizes e tinham alguém de confiança que as inspirava e que as fazia sonhar”, lê-se na decisão instrutória.
Para a juíza, o arguido aproveitou-se desse sonho para manipular as alunas.
O arguido foi colocado este ano letivo na EB 2,3 de Rates, na Póvoa de Varzim, distrito do Porto, pois o tribunal não decretou nenhuma medida de afastamento e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) explicou que, legalmente, não podia prolongar mais a suspensão preventiva do docente, prometendo, contudo, que Fernando Silvestre não iria dar aulas.
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