A partir desta quinta-feira passou a entrar em vigor uma lei nacional que proíbe os cafés e restaurantes de utilizar r alguns artigos de plástico de uso único, como talheres, pratos, palhinhas e recipientes para take away ou delivery, uma vez que a legislação determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho.

Já a diretiva, de aplicação obrigatória em todos os Estados-membros da União Europeia, que é mais restritiva e proíbe, entre outros produtos de ou com plástico, talheres, palhinhas, cotonetes, agitadores, varas de balões ou esferovites para recipientes de comida não vai entrar já em vigor.

As duas normas têm o mesmo objetivo, reduzir o consumo de plástico não reutilizável no setor, mas são distintas. E se a nacional já entrou em vigor, depois de dois adiamentos, a europeia não entrou em vigor. Segundo o Jornal de Notícias o decreto-lei está concluído, depois de ter assimilado os contributos da consulta pública que decorreu até ao passado dia 13 de junho, mas ainda precisa de ser aprovado em Conselho de Ministros - de acordo com o comunicado divulgado após a reunião de ontem tal não aconteceu neste último encontro -, para depois poder ser promulgado pelo Presidente da República e só depois ser publicado em Diário da República, entrando assim finalmente em vigor.

São duas normas distintas no mesmo sentido

Organizações ambientalistas consideraram que a versão final da legislação, que foi sujeita a consulta pública, ficou enfraquecida face a versões anteriores, nomeadamente ao deixar de estender a proibição a todas as embalagens de utilização única, não apenas de plástico, mas de qualquer material.

Pela positiva, foi destacada a obrigatoriedade de disponibilização de recipientes para comida reutilizáveis nos estabelecimentos com serviço de pronto a comer, estando também previstos apoios para a criação destas alternativas, a partir de janeiro de 2024.

*Artigo atualizado dia 2 de julho às 13h23