Em declarações à Lusa, Manuel Caetano, administrador da imobiliária Arcada, revelou que a “notificação” do embargo foi recebida pela empresa “à hora de almoço”, pelo que a obra “já foi suspensa”.
Uma ação movida pelo MP no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) contra a Câmara do Porto determina o embargo da obra na Arrábida, a “suspensão de licenças e autorizações” e o corte de luz, gás ou água, segundo o processo consultado pela Lusa, no qual o Procurador pede à juíza a condenação da autarquia a “demolir, a suas expensas, as obras efetuadas em violação da lei”.
No processo, o MP alerta que, estando em causa “invalidades” previstas num decreto-lei de 1999, “a citação ao titular da licença [a empresa Arcada] para contestar a ação tem os efeitos de embargo”, a ser verificado “pela autoridade policial competente”.
De acordo com a ação, a autarquia (ré) e as entidades contrainteressadas (nomeadamente a Arcada) foram notificadas na sexta-feira, tendo o MP defendido que as citações incluíssem “a advertência de que o não cumprimento da ordem de embargo faz incorrer na prática de crime de desobediência do Código Penal”.
O MP contesta as autorizações dadas pela câmara à obra desde 2009 sem os necessários pareceres da Agência Portuguesa para o Ambiente (APA) e da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL).
O Procurador requereu ainda “cópia das certidões das citações” para “solicitar à autoridade policial competente que, se necessário, proceda à selagem da obra e verificação do embargo”.
No processo, o MP alerta que o embargo da empreitada iniciada em fevereiro de 2018 a jusante da ponte da Arrábida, significa “a suspensão imediata de todos os trabalhos de execução de obra”.
De acordo com o MP, tal leva também à “suspensão das respetivas licenças e autorizações” e à interdição do “fornecimento de energia elétrica, gás e água à obra”.
Para tal, o MP pede que sejam “oficiadas as empresas fornecedoras e serviços municipalizados para cortarem o fornecimento” à empreitada iniciada em fevereiro de 2018, relativa a um prédio de dez pisos e 38 fogos.
A pedido do MP, a juíza ordenou também que fosse dado conhecimento desta ação ao processo movido pela Arcada contra a autarquia para a emissão do alvará da segunda fase da obra, respeitante ao edifício poente, de 16 pisos e 43 fogos.
Situada a jusante da Ponte da Arrábida, classificada em 2013 como Monumento Nacional, a empreitada em causa tem alvará de obra emitido em fevereiro de 2018 à empresa Arcada, altura em que começaram os trabalhos da primeira fase.
A obra foi “assumida” pela Zona Especial de Proteção (ZEP) da travessia submetida a discussão pública no fim de julho, cinco anos depois de ter vigorado uma proteção “automática” de 50 metros, pelo que o avanço dos trabalhos não foi submetido a parecer prévio das entidades patrimoniais.
A consulta pública terminou em setembro, mas até ao momento a Direção-Geral de Património Cultural não publicou a definição da ZEP, nem tem respondido a questões da Lusa sobre o assunto.
Comentários