“Qualquer jurista com conhecimentos mínimos sabe que esta alteração estava condenada ao fracasso”, declarou à Lusa o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, indicando que o diploma carece de fundamentação jurídica.
Com uma posição semelhante, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, disse que o diploma “não só era uma aberração jurídica como também mais um elemento do combate contra os direitos legítimos dos proprietários relativamente à sua propriedade”.
“Em vez de vetar politicamente a lei, deveria tê-la mandado para o Tribunal Constitucional, isso era o que se exigiria perante as dúvidas de constitucionalidade que têm surgido”, afirmou Luís Menezes Leitão, lamentando, ainda, que o Presidente da República não tenha assegurado uma proteção constitucional ao direito de propriedade em Portugal.
O Presidente da República vetou hoje o diploma que dava direito de preferência aos arrendatários, alegando que este poderia ser invocado “não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial”.
Em causa está um texto de substituição ao diploma do BE para “aprimoramento” do exercício do direito de preferência pelos arrendatários, que foi aprovado pelo parlamento em 18 de julho, em votação final global, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.
Neste âmbito, a proposta legislativa aprovada, que visava alterar o Código Civil para “aprimoramento” do exercício do direito de preferência pelos arrendatários, eliminava o critério de duração do contrato de arrendamento para o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações, acrescentando que tal era possível, “ainda que inserido em prédio não sujeito ao regime da propriedade horizontal”.
Para o presidente da ANP, “esta alteração ao Código Civil como estava gizada é evidente que estava condenada ao fracasso”, já que não se pode obrigar todos os proprietários a constituírem as suas propriedades em propriedade horizontal.
“O direito de preferência só faz sentido quando está constituída a propriedade horizontal, em que a pessoa tem direito de preferência em relação à habitação em que está”, indicou António Frias Marques.
Na perspetiva do representante da ALP, Luís Menezes Leitão, a justificação apresentada pelo chefe de Estado para vetar o diploma “é muito frágil”, já que “mais uma vez se verifica que não está a atender aos gravíssimos problemas que se estão aqui a colocar relativamente ao direito de propriedade em Portugal”.
“O senhor Presidente da República devia ter considerado que este diploma criava um ónus injustificadíssimo sobre a propriedade e que tinha sérios problemas constitucionais”, reforçou Menezes Leitão, manifestando-se “bastante espantado” com a justificação de que o direito de preferência podia ser invocado por inquilinos com atividades empresariais já que “sempre existiu direito de preferência dos arrendatários comerciais em Portugal”.
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