"O grupo parlamentar do PS manifesta a sua satisfação pela promulgação desta lei, que foi muito trabalhada e exigente. No final, resultou um processo muito dialogado e participado, concluído na aprovação da lei e, agora, na sua promulgação pelo Presidente da República. No nosso entendimento, esta lei, pela primeira vez em muitos anos, procura limitar o impacto da precariedade e resolver esse problema no mundo laboral", disse à agência Lusa.

Para o coordenador socialista da área do Trabalho e Segurança Social, "não é surpresa os anúncios" dos partidos com os quais o PS ainda mantém posições conjuntas que viabilizaram a atual legislatura, pois "correspondem às suas posições assumidas logo aquando da aprovação da lei e essa divergência respeita-se".

"Relativamente aos pedidos de fiscalização constitucional, é uma prerrogativa por parte dos partidos que os suscitam. Todavia, parece um pouco incoerente que sejam apresentadas algumas dúvidas de constitucionalidade sobre alguns artigos do Código do Trabalho, agora promulgado, e sobre os quais o grupo parlamentar do PS, ao logo do processo, apresentou propostas alternativas concretas que poderiam dar resposta a algumas duvidas. Elas foram chumbadas também pelos partidos que agora pedem a fiscalização", lamentou.

Barbosa Ribeiro referia-se, entre outras, a uma proposta de alteração do PS denominada "norma antiabuso", visando impossibilitar as empresas a recorrerem mais de três vezes consecutivas ao novo período experimental que passou de três para seis meses, em relação ao mesmo posto de trabalho. Caso o viessem a fazer, ficariam impedidas de invocar a figura de período experimental para aquelas funções por outros seis meses.

O aumento do período experimental, alterado agora de 90 para 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, é uma das alterações mais contestadas por BE, PCP e PEV e que já foi chumbado pelo acórdão do TC n.º 632/2008, de 23 de dezembro, então referente a todos os trabalhadores em geral.

Agora, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou as novas mexidas no Código do Trabalho, considerando que a fundamentação dos juízes do Palácio Ratton de há 11 anos não é válida neste caso.

As alterações à legislação laboral foram aprovadas no parlamento, em votação final global, em julho, apenas com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e do CDS-PP, enquanto os restantes grupos parlamentares votaram contra as medidas.

Além do alargamento do período experimental, as alterações agora promulgadas preveem a introdução de uma taxa de rotatividade para as empresas que abusem dos contratos a prazo, a redução da duração máxima dos contratos a termo para dois anos (atualmente é de três anos) e um limite às renovações dos contratos.

Já os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores, deixando de estar limitada à agricultura e turismo, por exemplo.