Os projetos de lei, que tinham sido viabilizados na generalidade pelo PS, foram hoje chumbados durante o processo de votação na especialidade pela Comissão de Trabalho e Segurança Social.
Em causa estava um projeto do PCP que prevê limitações aos contratos a prazo, reduzindo as situações em que uma empresa pode recorrer à contratação a termo, bem como do número máximo de renovações destes contratos, e altera o período experimental, retomando os 90 dias em vigor até à alteração do Código do Trabalho produzida em 2019.
Em votação estiveram ainda projetos do Bloco de Esquerda e do PCP que visava repor o regime em vigor até 2012 relativamente ao pagamento de horas extra e de descanso compensatório.
Em 2012, com a alteração ao Código do Trabalho então produzida, os trabalhadores passaram a receber, por cada hora de trabalho suplementar, um acréscimo de 25% na primeira hora (em vez dos 50% até aí previstos) e de 37,5% nas seguintes (contra os anteriores 75%).
Em paralelo foi reduzida de 100% para 50% a majoração por cada hora de trabalho suplementar em dia feriado e a eliminação do descanso compensatório nos moldes até aí em vigor.
Em 2015, o corte de 50% no pagamento do trabalho suplementar, do trabalho em dia feriado ou em dia de descanso semanal foi revertido, mas apenas para as situações abrangidas pela contratação coletiva, solução que BE e PCP consideram não ser suficiente por deixar de fora muitos trabalhadores, defendendo a eliminação deste corte para todos.
Durante audições realizadas na semana passada sobre estas iniciativas, os representantes das quatro confederações patronais (Comércio e Serviços, Agricultura, Turismo e Indústria) manifestaram-se totalmente contra as mudanças propostas sublinhando que em nenhum dos casos as questões foram levadas à Concertação Social.
Os deputados da Comissão de Trabalho e Segurança Social discutiram hoje o parecer conjunto sobre vários projetos relativos ao largamento do período do luto parental.
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