Na sexta-feira foi publicado em Diário da República, com entrada em vigor no dia seguinte, um despacho sobre a aplicação da lei da identidade do género (aprovada no ano passado) nas escolas, que, na alínea três do artigo cinco, diz que as escolas “devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade”.
Numa pergunta endereçada ao Ministério da Educação, o grupo parlamentar do PSD aponta que as medidas constantes no diploma, “ao não salvaguardar os direitos de todas as crianças e jovens, ao invés de contribuírem para a construção de uma cidadania plena e respeito pela diferença, potencialmente agravarão fenómenos de ‘bullying’ e violência escolar, e originarão tensão junto das comunidades escolares que em nada beneficia o processo de aprendizagem”.
Perante isto, o PSD aponta “que se torna claro que surgem antes como reflexo da imposição de uma agenda ideológica de esquerda radical que está a ser imposta às escolas”.
No documento, que deu hoje entrada na Assembleia da República, o grupo parlamentar refere que o despacho que determina as medidas a serem implementadas nos estabelecimentos escolares “foi muito discretamente publicado” em “pleno período de férias dos portugueses e de forma quase oculta”.
Apesar de notar que “não se opõe aos princípios estabelecidos na lei”, o partido assume que tem dúvidas quanto à constitucionalidade do diploma e lembra que, em 19 de julho passado, um grupo de 85 deputados do PSD e CDS-PP entregou no Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização sucessiva de parte da norma que determina a adoção de medidas no sistema educativo sobre identidade de género.
Esta pergunta é intitulada “ausência de garantia da salvaguarda dos direitos à autonomia, privacidade e autodeterminação de todas as crianças e jovens no sistema educativo português”.
Junto do Ministério da Educação, os sociais-democratas pretendem saber se “o Governo ponderou se estaria a colocar em causa o princípio constitucional segundo qual o Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas” aquando da elaboração deste despacho.
O PSD pergunta também se o Governo pode garantir que a entrada em vigor destas medidas “salvaguardará a intimidade e singularidade de todas as crianças”, e ainda se o ministério liderado por Tiago Brandão Rodrigues pode “identificar quais os estabelecimentos de ensino da rede pública que impõem atividades diferenciadas por sexo”.
Na ótica dos sociais-democratas, as medidas constantes no despacho “não salvaguardam o direito de todas as crianças à sua intimidade e singularidade e violam a autonomia das escolas”.
O PSD assinala ainda que é “impraticável operacionalmente que as escolas públicas tenham possibilidade de garantir que todas as crianças possam ter direito à sua individualidade e intimidade, quer crianças e jovens que se identificam com o seu género quer não”.
“Ou seja, as medidas administrativas agora impostas pelo Governo não só não garantem o livre desenvolvimento da personalidade de todas crianças e jovens como não contribuem para a não discriminação em ambiente escolar”, salientam os deputados.
A lei que veio estabelecer o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género, e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, foi aprovada em 12 de julho e publicada em agosto do ano passado.
Na semana passada foram publicadas as medidas administrativas “que possam contribuir para garantir o livre desenvolvimento da personalidade das crianças e jovens e para a sua não discriminação em ambiente escolar, garantindo a necessária articulação com os pais, encarregados de educação ou representantes legais dos mesmos”, lê-se no despacho.
Comentários