No projeto de lei, o PSD defende que a consagração do direito de opção entre votar presencialmente ou por correspondência, atualmente permitido nas legislativas, é uma medida que “potencia a participação eleitoral dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro” e deve ser estendido às presidenciais e às europeias.
“Não é possível ignorar o apelo feito, em plena noite eleitoral, pelo recém-reeleito Presidente da República, ainda mais quando esse apelo se refere a uma das bandeiras que o PSD tem, há muito tempo, defendido”, começa por assinalar o grupo parlamentar social-democrata, na exposição de motivos.
Marcelo Rebelo de Sousa tinha defendido a alteração das leis eleitorais "para ultrapassar objeções ao voto postal ou por correspondência, objeções essas que tanto penalizaram os votantes", em especial os emigrantes. Outra candidata presidencial, Ana Gomes, também defendeu esta possibilidade, ou mesmo o voto eletrónico para os emigrantes, durante a campanha eleitoral.
O PSD refere que já tinha, na anterior legislatura, proposto esta medida sem sucesso junto da “maioria parlamentar de esquerda, que, entre outros argumentos, alegou, erradamente, impedimento constitucional” e sublinha que esta é "uma pretensão há muito sugerida pelas comunidades portuguesas no estrangeiro".
Para os sociais-democratas, é “certo e sabido” que a Constituição “apenas impõe a presencialidade do voto aos eleitores recenseados em território nacional, não impondo a mesma regra aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro”.
O diploma, que deu entrada hoje na Assembleia da República, altera as leis eleitorais para o Presidente da República e para o Parlamento Europeu, propõe também que o Governo promova “de forma permanente” uma campanha de informação junto dos eleitores recenseados no estrangeiro sobre as formas do exercício do direito de voto.
“Os eleitores residentes no estrangeiro exercem o direito de voto presencialmente ou pela via postal, consoante optem junto da respetiva comissão de recenseamento no estrangeiro até à data da marcação de cada ato eleitoral”, prevê o diploma.
Sobre a operacionalização do processo eleitoral, o projeto prevê que no estrangeiro, “apenas será admitido a votar o eleitor inscrito no caderno eleitoral existente no posto ou secção consular a que pertence a localidade onde reside”.
O voto por via postal é gratuito para os residentes no estrangeiro e o Ministério da Administração Interna remete os boletins de voto dos cidadãos inscritos nos cadernos eleitorais que tenham optado pela via postal, prevê o projeto.
O PSD propõe que cada boletim de voto seja acompanhado de dois envelopes, um de cor verde, destina-se a receber o boletim de voto, o outro, branco e maior, é de franquia postal paga, e tem pré-inscrito no remetente o nome do eleitor, número de identificação civil, morada, consulado e país.
Serão considerados os boletins de voto dos residentes no estrangeiro que sejam recebidos no posto ou secção consular até à hora limite do exercício do direito de voto em território nacional.
Ainda na exposição de motivos, o PSD sublinha que a alteração à lei eleitoral para a Assembleia da República introduzida em 2018 "veio aumentar de sobremaneira a a participação eleitoral dos portugueses residentes no estrangeiro": "num universo de 1.464.637 inscritos, 158.354 exerceram o direito de voto, quando nas legislativas de 2015, num universo de 242.853 eleitores, apenas 28.354" tinham votado.
Os emigrantes podem votar para o Presidente da República desde 1997, mas apenas presencialmente.
[Notícia atualizada às 16:30]
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