De acordo com uma avaliação da Nielsen Portugal à receita do IVA entre 2019 e 2022, extrapolada depois pela Deloitte para a totalidade do mercado, os alimentos taxados a 23% rendem, em média, 150 milhões de euros por ano ao Estado.

Segundo o parecer da Deloitte para a Ancipa — Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares, se a tributação a todos os alimentos diminuir para 6%, conforme a CIP propõe, a receita arrecada para os cofres públicos com estes produtos passaria a ser de cerca 40 milhões de euros, ou seja, “menos 110 milhões por ano em comparação com o regime atual”.

No parecer, a Deloitte dá nota de que “a diferença de IVA liquidado calculada poderá ser inferior à apresentada”.

“Vamos deixar claro ao Governo que o real impacto financeiro de não aplicar a taxa máxima de IVA aos alimentos será relativamente reduzido — e substancialmente compensado por ganhos noutras áreas”, afirma Manuel Tarré, membro da direção da CIP, na qual representa associações do setor alimentar como a Ancipa e a ALIF — Associação da Indústria pelo Frio e Comércio de Produtos Alimentares, às quais preside, citado em comunicado.

A CIP quer uma alteração ao Código do IVA, com uma redução da taxa para os produtos alimentares pré-confecionados, congelados ou não, atualmente taxados a 23%.

Em entrevista à Antena 1 e Jornal de Negócios, este fim-de-semana, o presidente da CIP revelou que esta medida estará integrada no “pacto social” que a CIP está a desenvolver e irá apresentar em setembro.

O Pacto Social que a CIP está a preparar com os sindicatos irá sublinhar que a alteração da taxa de IVA permitirá “aproximar Portugal da maior parte dos restantes Estados-membros da União Europeia” os quais tributam os produtos alimentares que se destinam a suprir necessidades básicas a taxas reduzidas de imposto, salientam os patrões.

A CIP considera uma “incongruência” os “alimentos da mesma refeição pagarem 13% de IVA se forem servidos num ‘snack-bar’ ou restaurante; ou de pagarem 23% de IVA se forem vendidos congelados ou frescos, já cozinhados ou pré-cozinhados, no supermercado ou numa mercearia”.

“A taxa de 23% penaliza idosos com problemas de mobilidade, para os quais é difícil preparar uma refeição, e que não têm capacidade económica para frequentarem restaurantes ou pagarem ‘take-a-way'”, argumenta Manuel Tarré.

Segundo o responsável da CIP, “penaliza jovens e estudantes que saíram de casa dos pais. E penaliza também todos os profissionais de teletrabalho, para os quais as refeições pré-preparadas são um elemento de autonomia e de flexibilidade, garantindo-lhes uma dieta saudável”.