Com o anúncio na quinta-feira de que Portugal tinha atingido no final do dia anterior a meta dos 70% de população vacinada contra a covid-19, o executivo avançou com um conselho de ministros extraordinário, realizado na sexta-feira por via eletrónica, para antecipar a passagem do país à segunda fase do plano de desconfinamento. A previsão do governo apontava esta meta para 5 de setembro, mas a vacinação voltou a acelerar nas últimas semanas.
- O setor da restauração é um dos maiores beneficiados, já que a partir de hoje os restaurantes, cafés e pastelarias passam a poder ter até oito pessoas (em vez de seis) por grupo no interior dos espaços e até 15 pessoas (em vez de 10) por grupo em esplanadas.
- Os eventos, quer de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer os espetáculos culturais, passam a ter o limite de ocupação de 75%.
- Quanto aos espaços comerciais, a lotação passa de cinco para oito pessoas por cada 100 metros quadrados (indicação de distanciamento físico de uma pessoa por cada 12,5 metros quadrados).
- Os transportes públicos coletivos deixam de ter limitações de lotação e nos táxis e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE) passa a ser possível a utilização do banco dianteiro.
O Conselho de Ministros de sexta-feira definiu ainda que a partir de 1 de setembro, as Lojas de Cidadão passam a fazer atendimento presencial sem ser preciso recorrer a marcação prévia.
Apesar destas mudanças, continua a exigência de apresentação do certificado digital ou de teste negativo para realizar viagens aéreas ou marítimas; aceder a estabelecimentos turísticos e alojamento local; entrar no interior de restaurantes aos fins de semana e feriados; em aulas de grupo nos ginásios, termas e ‘spas’, casinos e bingos, casamentos e batizados com mais de 10 pessoas, e eventos culturais, desportivos ou corporativos para mais de 1.000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado).
Na sequência destas alterações, foi também decretada a passagem do país do estado de calamidade para situação de contingência, que vai vigorar, pelo menos, até às 23:59 de dia 30 de setembro de 2021.
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