O regulador analisou a situação no Hospital da Senhora da Oliveira a partir da reclamação de uma parturiente, em fevereiro de 2016, sobre a falta de administração de analgesia epidural durante o trabalho de parto. Em 2017, a Entidade Reguladora teve conhecimento de mais quatro reclamações que “evidenciam a existência de constrangimentos ao nível das escalas de anestesia” naquele hospital.
O próprio hospital, em resposta enviada ao regulador em março deste ano, refere que “o serviço de anestesiologia é um dos mais carenciados”, tendo, à data, “apenas 20 médicos especialistas, nem todos em horário completo, e seis prestadores de serviço”. Isto, apesar de o hospital ter submetido “vários pedidos de contratação” à tutela.
“Face às carências evidenciadas, o serviço de anestesiologia tem feito um esforço assinalável para cumprir com a distribuição de médicos em todas as áreas”, refere o hospital na resposta que dá ao regulador e que integra a deliberação da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), hoje divulgada.
Continua a unidade de saúde a explicar que “não existe margem para efetuar muitas substituições em caso de ausências não programadas”, como sucedeu com as reclamações analisadas pelo regulador, em que houve faltas de anestesistas por motivos de doença ou falecimento de familiares.
Além da reclamação da parturiente por falta de administração de epidural durante o trabalho de parto, a ERS teve conhecimento de mais quatro reclamações, que indicam cirurgias programadas desmarcadas por falta de anestesistas.
Num dos casos, um utente já tinha visto a sua cirurgia ser reagendada quatro vezes por falta de anestesistas. Outro utente queixa-se do facto de ser "a terceira vez que é chamada para cirurgia para oftalmologia", sendo a operação desmarcada por falta de anestesistas.
A Entidade Reguladora recomenda ao Hospital da Senhora da Oliveira que assegure que, quando “constata não possuir capacidade para a prestação de cuidados de saúde por falta de recursos especializados essenciais à sua realização, os utentes sejam encaminhados para unidade hospitalar que garanta a prestação dos cuidados de saúde necessários e em tempo útil”.
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