O diploma, que contém as minutas de acordo a celebrar com o trabalhador a quem foi autorizado o teletrabalho, regulamenta ainda a duração e organização do tempo de trabalho na ACT, na qual há várias modalidades de horários, mas onde o horário flexível é "em regra" a modalidade de horário flexível, segundo o diploma.
Quanto ao teletrabalho, o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho, hoje publicado em Diário da República, determina que acontece por "requerimento do trabalhador" e "não pode exceder" um ano.
Os trabalhadores da ACT podem requerer ao dirigente da unidade orgânica onde exercem funções o regime de teletrabalho, por escrito e aquele, nos 10 úteis dias seguintes, decide fundamentadamente ponderando, nomeadamente, sobre o normal funcionamento do serviço.
Pondera ainda a garantia da execução das tarefas que necessariamente tenham que ser efetuadas nas instalações da ACT, como prestação de serviço informativo presencial e telefónico, arquivo, expediente, reuniões, inquirição de testemunhas, e pondera ainda: tarefas a executar, o condicionamento à deslocação de documentos e de processos, a salvaguarda da integridade e confidencialidade dos documentos e dos processos, a disponibilidade de computador portátil, a disponibilidade de meios de rápido contacto entre o trabalhador e a unidade orgânica.
Antes de decidir sobre o requerimento, o dirigente da unidade orgânica pondera ainda a existência de trabalho e/ou processos pendentes de conclusão, as metas definidas para a unidade orgânica e respetivo cumprimento e, por fim, a "capacidade de gestão e autodisciplina do trabalhador" requerente.
"O teletrabalhador está sujeito ao período normal de trabalho diário e semanal de sete e 35 horas, respetivamente, sendo o horário de trabalho definido pelo empregador público, dentro dos condicionalismos legais e constante de cláusula contratual", refere o diploma quanto ao período normal de trabalho e horário do teletrabalho.
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