No acórdão proferido na passada segunda-feira, hoje consultado pela Lusa, a Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) apenas alterou o valor da coima, numa decisão que teve voto vencido do juiz desembargador Carlos Melo Marinho.
Na sua declaração de voto, Melo Marinho afirma que o valor da sanção aplicada à MEO se afasta “substancialmente” das “práticas sancionatórias nacionais e da União Europeia em situações da dimensão” apreciada no processo, pelo que deveria ter sido “claramente inferior”.
Em causa está um acordo anticoncorrencial celebrado depois da assinatura, em janeiro de 2016, de um contrato ‘Mobile Virtual Network Operator’ (MVNO), na sequência dos compromissos assumidos perante a Comissão Europeia aquando da aquisição da PT pela Altice, os quais incluíam a venda da ONI e da Cabovisão (atual NOWO).
Estas duas empresas iniciaram a sua atividade de forma independente em abril de 2016 suportadas na rede de infraestruturas da MEO.
Nesse acordo anticoncorrencial, estabelecido no final de 2017, dado como provado na sentença proferida em julho de 2022 pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), a NOWO comprometeu-se a não lançar serviços móveis fora das áreas geográficas onde disponibilizava serviços fixos.
Assim, não concorria com a MEO, nomeadamente nas zonas de Lisboa e do Porto, comprometendo-se, ainda, a não avançar com os pacotes que tinha preparado e que visavam conseguir novos subscritores, como, por exemplo, a campanha de ofertas móveis a cinco euros ou menos.
O processo aberto pela Autoridade da Concorrência (AdC), em 2018, teve origem num pedido de clemência da NOWO, que levou a que esta empresa ficasse dispensada do pagamento da coima de 4,6 milhões de euros que lhe seria aplicada.
Na decisão divulgada em dezembro de 2020, a AdC aplicou uma coima de 84 milhões de euros à MEO.
O TCRS confirmou essa coima na sentença de julho de 2022, da qual a MEO recorreu para a Relação de Lisboa, invocando várias nulidades e erros e contestando a escolha e a determinação das sanções.
Com o voto favorável dos juízes desembargadores Ana Mónica Pavão (relatora) e Luís Ferrão (1.º adjunto), o acórdão do TRL conclui pela procedência parcial do recurso quanto ao valor da coima e pela improcedência quanto ao restante.
A decisão salienta que, apesar de a MEO não ter antecedentes contraordenacionais nesta matéria, a empresa desvalorizou, nos autos, a conduta infratora e auto desresponsabilizou-se, sendo que a sanção deve “promover a consciencialização, não só social e comunitária, como da própria infratora, demovendo-a da prática de novos ilícitos”.
Por outro lado, deve retrair “o surgimento de cartéis ou práticas semelhantes restritivas da concorrência por parte dos demais operadores no mercado das comunicações eletrónicas, tão lesivas dos direitos dos consumidores”, afirma o acórdão.
Além da ausência de antecedentes contraordenacionais, a decisão de baixar o valor da coima teve, ainda, em atenção a duração da infração, inferior a um ano (de janeiro a novembro de 2018), o facto de não terem sido contabilizadas as vantagens de que a empresa beneficiou em consequência da infração, o limitado impacto, tendo em conta a dimensão do território abrangido, e a circunstância de não se terem apurado outros efeitos do ilícito para além da subida de preços da NOWO em 2018 e a restrição geográfica das suas ofertas.
A quota de mercado do NOWO, que no final do primeiro semestre de 2019 era de 1,3%, foi outro fator apontado.
Melo Marinho salientou, na sua declaração de voto de vencido, que, “sem prejuízo da gravidade intrínseca aos factos analisados e do relevo da ausência de sentido de responsabilidade e assunção do desvalor do ilícito notados na conduta e afirmações” da MEO, não acompanha o valor constante da decisão, tendo em conta os fatores apontados.
No seu recurso, a MEO alegou que a coima aplicada pela AdC e confirmada pelo TCRS era “exorbitante” e “injustificada”, entendendo que, aplicando-se as linhas orientadoras da Autoridade da Concorrência, seria da ordem dos 25,5 milhões de euros.
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