Na sua página oficial de Internet, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa referiu que o Tribunal da Relação de Lisboa “negou provimento ao recurso interposto pelo arguido, presidente de uma Junta de Freguesia, na sequência de decisão condenatória do Juízo Local Criminal de Ponta Delgada”, na ilha de São Miguel.
No dia 24 de abril, o Tribunal de Ponta Delgada condenou Pedro Moura a três anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, e perda de mandato por peculato na forma continuada e participação económica em negócio.
Pedro Moura ficou com a pena suspensa sob obrigação de pagamento, no prazo de um ano, de um montante superior a 3.800 euros.
Segundo a nota da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa, com a recente decisão do acórdão de 23 de outubro de 2024, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação do arguido pela prática, enquanto presidente da Junta de Freguesia, de “um crime de peculato (em concurso aparente com um crime de participação económica em negócio), na pena de três anos e 10 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo”.
O arguido ficou também com o dever de, “no prazo até um ano a contar do trânsito em julgado”, pagar a quantia de 3.825 euros ao Estado e uma multa de 100 dias (à taxa diária de 15 euros), o que perfaz a quantia de 1.500 euros.
O autarca foi ainda condenado “na pena acessória de perda de mandato como presidente da Junta de Freguesia”.
Os factos julgados pela Justiça foram praticados entre 2015 e 2019.
O tribunal considerou como provada a acusação do Ministério Público (MP) no âmbito da investigação, que remonta a 2015, altura em que Pedro Moura era já presidente da Junta de Freguesia de São Roque, eleito pelo PS, e deputado no parlamento açoriano.
Em causa neste processo está o alegado desvio de um montante superior a 137 mil euros das contas da Junta de Freguesia para o Clube Naval de São Roque, criado e gerido por Pedro Moura.
Segundo o MP, a autarquia comprou três terrenos para a realização de obras urgentes na freguesia e os bens transitaram para o Clube Naval.
Destes terrenos, dois foram posteriormente restituídos à Junta, mas um terceiro foi vendido pelo Clube Naval por 250 mil euros para sanar parte do empréstimo.
Durante a leitura da sentença, o juiz referiu que Pedro Moura era quem geria “os destinos” da Junta de Freguesia e “os restantes elementos assinavam” e “cumpriam ordens” do autarca, enquanto “o Clube Naval era uma associação fantasma”.
“Nunca existiu nenhum protocolo com a Junta para a deliberação de aquisição destes imóveis”, disse o magistrado, na leitura do acórdão, acrescentando que Pedro Moura, enquanto titular de um cargo público, "se apropriou ilicitamente de dinheiros públicos".
O tribunal deu como provado que controlava “exclusivamente” a Junta e o Clube Naval, “criado para adquirir os bens imóveis”.
Ficou ainda provado que “as faturas da água e da luz foram pagas pela Junta, mas estavam no nome do Clube Naval.
Segundo o juiz, “não foi um erro, foi uma apropriação ilegítima de quantias pertencentes ao erário público”.
No entender do tribunal, Pedro Moura “agiu com dolo, atuou de forma livre”, e sabia que o fazia "na qualidade de presidente de Junta de Freguesia, apropriando-se de dinheiros da Junta em benefício do Clube Naval”.
Quanto ao montante superior a 137 mil euros, o juiz disse que "o Clube Naval doou à Junta os dois prédios", pelo que esta "já foi ressarcida".
Após a leitura da sentença, Pedro Moura disse aos jornalistas estar "insatisfeito" e que iria recorrer da decisão, reforçando que foi feita obra pública e que “no saldo das contas" a Junta saiu beneficiada.
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