O acórdão proferido na quarta-feira pelo TRL, consultado hoje pela Lusa, dá razão à Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) quanto à integração, no cúmulo jurídico, da coima de 100.000 euros (por não observação da ordem de antiguidade cronológica nas operações de compra e venda de dívida pública), de cujo recurso desistiu durante o julgamento no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém.
Com a decisão do TRL, esta coima fica integrada nos 350.000 euros da coima única aplicada à CEMG pelo TCRS, beneficiando igualmente da suspensão na sua execução em 20% durante dois anos.
O acórdão absolve a CEMG e o seu antigo presidente da prática de uma das contraordenações, tendo António Tomás Correia sido agora condenado por duas infrações, a título negligente, com o TRL a reduzir a coima de 70.000 para 55.000 euros, suspensa na sua execução em 20% pelo período de dois anos.
No processo está em causa, nomeadamente, o investimento em duas obrigações ‘Credit Linked Notes’ (CLN) emitidas, uma pelo Crédit Agricole e outra pela Morgan Stanley, sobre a Portugal Telecom International Finance (PTIF), no montante total de 75 milhões de euros, às quais estavam agregados contratos de ‘swaps’ de risco de incumprimento (Credit Default Swap, CDS), no mesmo valor, em que a CEMG assumia a proteção da emitente.
Em outubro de 2021, o Banco de Portugal (BdP) multou a CEMG em 475.000 euros, António Tomás Correia em 70.000 euros, por quatro infrações (três a título negligente e um doloso), e os ex-administradores Jorge Barros Luís (50.000 euros por três contraordenações a título negligente) e João Neves (25.000 euros por uma a título negligente).
Segundo o BdP, o investimento nas duas CLN gerou uma exposição elevada ao risco de crédito dos emitentes e à PTIF, no montante de 75 milhões de euros, e as características muito particulares destas operações exigiam dos diversos intervenientes um cuidado diferenciado.
Na sentença proferida em novembro de 2022, o TCRS aplicou uma coima de 350.000 euros à CEMG e manteve em 70.000 euros a aplicada a Tomás Correia, tendo absolvido João Neves e aplicado uma admoestação a Barros Luís.
A juíza Mariana Gomes Machado baixou a coima única da CEMG (condenada, a título doloso, por seis contraordenações) dos 475.000 para os 350.000 euros, tendo em conta a desistência do recurso numa das infrações, cuja multa não abrangeu no cúmulo nem na suspensão da execução em 20%.
O acórdão do TRL, que considerou improcedentes as outras questões suscitadas pela CEMG e por Tomás Correia, contou com voto de vencido da juíza desembargadora Eleanora Viegas, a qual discordou da absolvição e do reflexo dessa decisão na coima única por considerar que a sentença do TCRS estava bem fundamentada quanto a essa matéria.
Comentários