O anúncio foi feito através de um comunicado lido por um elemento do gabinete de Ireneu Barreto, após uma reunião com Miguel Albuquerque, no Palácio de São Lourenço, no Funchal.
"Este decreto produz efeitos jurídicos imediatamente após a sua publicação, que deve ser efetivada ainda no dia de hoje, pelo que doravante o Governo Regional deve limitar-se à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos da Região”, lê-se na nota.
Miguel Albuquerque apresentou a demissão do cargo de líder do executivo regional ao representante da República há uma semana, mas Ireneu Barreto remeteu para mais tarde a produção de efeitos, admitindo que o mesmo pudesse ocorrer só depois da discussão e aprovação do Orçamento Regional deste ano, na Assembleia Legislativa.
Albuquerque demitiu-se depois de ter sido constituído arguido no âmbito de um processo em que são investigadas suspeitas de corrupção na Madeira e que levou à detenção do presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado (PSD), que entretanto renunciou ao cargo, e de dois empresários do ramo da construção civil.
Na nota divulgada hoje, Ireneu Barreto faz questão de salientar que a sua "principal preocupação" tem sido "salvaguardar a estabilidade económica e social da região autónoma", pelo que considera que teria sido "muito importante a aprovação do Orçamento Regional antes de concretizada a presente demissão".
"Tal não foi assim entendido, o que muito lamenta", acrescenta.
Assim, o representante da República vai iniciar "de imediato" a auscultação aos partidos com assento no hemiciclo, tendo em vista encontrar "a melhor solução para a atual situação política".
O PSD e o CDS-PP, que governam a região em coligação com o apoio parlamentar do PAN, têm insistido na nomeação de um novo líder do executivo, considerando que a maioria parlamentar que suporta o Governo Regional tem legitimidade para apoiar um novo executivo, procurando assim evitar a realização de eleições antecipadas, como exige o PS/Madeira.
A Madeira realizou eleições para a Assembleia Legislativa Regional em 24 de setembro, pelo que uma eventual dissolução pelo Presidente da República só poderá ocorrer depois de 24 de março, segundo a lei, que impede os parlamentos de serem dissolvidos durante seis meses após eleições.
De acordo com o artigo 62.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, implica a demissão do executivo "a apresentação, pelo presidente do Governo Regional, do pedido de exoneração".
De acordo com o número 1 do artigo 57.º do mesmo diploma, “o presidente do Governo Regional é nomeado pelo Ministro da República [atual representante da República], tendo em conta os resultados das eleições para a Assembleia Legislativa Regional e ouvidos os partidos políticos nela representados”.
Os restantes membros do Governo Regional são nomeados e exonerados pelo Ministro da República (representante da República), sob proposta do Presidente do Governo Regional, segundo o número 2 do mesmo artigo.
O estatuto determina no artigo 62.º que implicam a demissão do Governo Regional, entre outros motivos, a “apresentação, pelo Presidente do Governo Regional, do pedido de exoneração”.
“Em caso de demissão, os membros do Governo Regional cessante permanecem em funções até à posse do novo governo”, lê-se no número dois do artigo 62.º.
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