A alteração às tabelas de retenção na fonte sobre as pensões consta de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, agora publicado em Diário da República, determinando que estas substituem a partir de 01 de julho de 2022 as que atualmente vigoram.
A atualização extraordinária das pensões, num valor até 10 euros por pensionista, prevista no Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), começa a ser paga a partir de julho, com retroativos a janeiro.
As novas tabelas de retenção do IRS que começam a ser aplicadas a partir de julho no Continente contemplam uma subida de 10 euros nos primeiros patamares de rendimento a partir do qual o imposto começa a ser retido mensalmente.
Nas tabelas ainda em vigor, os pensionistas começavam a pagar mensalmente IRS caso a sua pensão superasse os 710 euros mensais, e, a partir de julho, a retenção começa a ser feita a partir dos 720 euros mensais.
Os seis patamares seguintes de rendimento mensal de pensões têm também uma subida de 10 euros.
Relativamente aos retroativos que serão pagos em julho, com a entrada em vigor do OE2022 o despacho determina, tal como a lei orçamental já previa, que estes “são objeto de retenção na fonte autónoma, não podendo, para efeitos de cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a reter, ser adicionados às pensões dos meses em que são pagos ou colocados à disposição”.
“Para efeitos do disposto no número anterior, a taxa de retenção a aplicar aos retroativos é a que corresponder ao valor das pensões referentes ao mês em que aqueles são pagos ou colocados à disposição”, precisa o despacho de António Mendonça Mendes.
Estas mesmas regras são aplicadas à Região Autónoma os Açores, segundo um despacho também agora publicado.
Em 24 de fevereiro deste ano, tinham já sido publicadas novas tabelas de retenção na fonte do IRS com o objetivo de salvaguardar que a atualização regular das pensões pudesse levar a uma subida na taxa de retenção do IRS e fazer com que, no final do mês, o pensionista recebesse menos dinheiro.
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