Fonte do ministério do Ambiente admitiu, no entanto à agência Lusa, que durante a manhã de hoje possa ainda ser apresentada mais alguma providência cautelar, impedindo a tomada de posse administrativa de todas as oito previstas para hoje.
De acordo com o presidente da Associação da Ilha do Farol, foram apresentadas oito providências cautelares de residências no Farol e seis nos Hangares, que deverão impedir a tomada de posse das 22 habitações previstas.
A Pólis, que tem a seu cargo o processo de “renaturalização” das ilhas-barreira da Ria Formosa e procedeu, desde 2014, à demolição de habitações de segunda residência e em zona de domínio público nos diversos núcleos habitacionais, tinha notificado os proprietários de 22 novas edificações a 13 de janeiro tendo agendado para hoje a posse a administrativa das mesmas, numa operação com início marcado para as 09:00, segundo fonte da capitania de Olhão.
Das oito residências com posse administrativa agendada para hoje, quatro estão situadas na ilha do Farol e quatro no núcleo vizinho de Hangares e a Polícia Marítima vai “garantir a segurança dos elementos da Pólis” e “evitar que haja confrontos” com as populações descontentes e com eventuais manifestantes que estejam no local a protestar contra a ação, disse à agência Lusa o capitão do porto de Olhão, Nunes Ferreira.
As últimas operações para demolição de habitações nestes dois núcleos habitacionais da Ria Formosa tinham sido realizadas em maio e em abril de 2017 e a associações de Moradores dos Hangares e a associação da Ilha do Farol acreditavam que já não haveria necessidade de proceder a mais intervenções deste tipo.
Em maio, a Polis demoliu 14 construções ilegais no núcleo dos Hangares, das 24 edificações inicialmente identificadas em zona de risco e em domínio público marítimo, porque 10 estavam na ocasião protegidas por providências cautelares ainda sem decisão.
Em abril, a Pólis tinha concluído a demolição de 23 construções ilegais no núcleo do Farol Nascente da Ilha da Culatra, mas essa intervenção também incidiu apenas sobre 23 das 36 edificações, porque as restantes 13 estavam protegidas por providências cautelares, interpostas antes e durante o processo de posse administrativa.
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