“A Rodoviária de Lisboa confirma o reforço da oferta a partir de segunda-feira, dia 11 de maio, bem como o final do ‘lay-off’”, indicou a empresa numa nota enviada à agência Lusa.

Também hoje, os utentes dos transportes públicos do concelho de Loures tinham dado conta das garantias da empresa de restabelecer a oferta a partir do dia 11 de maio, que seria possível devido ao fim do ‘lay-off’.

As garantias da Rodoviária de Lisboa foram dadas durante uma reunião que se realizou na quarta-feira entre as comissões de utentes e a administração da empresa.

Segundo as comissões de utentes, que representam os passageiros das localidades de Sacavém, Camarate, Unhos e Apelação, além do reforço da oferta, foi pedida à empresa a aplicação de “medidas adicionais de proteção dos utentes e dos trabalhadores”.

Entre essas medidas está a instalação de barreiras físicas para o motorista, de dispensadores de álcool gel ou solução desinfetante e o reforço da limpeza, desinfeção e higienização das viaturas.

A RL anunciou no início de abril que iria entrar em ‘lay-off’ parcial, com redução das horas de trabalho de todos os colaboradores, mas assegurou que seriam mantidos os “serviços mínimos de mobilidade”, com “uma oferta de carreiras ajustada à procura que existe atualmente”.

Segundo a Rodoviária de Lisboa, a decisão de avançar para o regime de ‘lay-off’ parcial pretendia assegurar “a manutenção dos postos de trabalho de todos os colaboradores”, já que a quebra na procura dos serviços de transportes, na sequência das restrições de mobilidade associadas à pandemia de covid-19, resultou “numa drástica redução das receitas provenientes dos passes e dos bilhetes”.

O ‘lay-off’ consiste na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das instituições, durante um determinado tempo.

No âmbito do plano de desconfinamento e do fim do estado de emergência, os transportes públicos iniciaram na segunda-feira várias alterações no seu funcionamento, entre elas a obrigatoriedade do uso de máscara e de circulação com lotação máxima de dois terços da sua capacidade.