“Não sei que mais o município do Porto pode fazer em questão de salas de consumo assistido, não sei mais, mas há uma coisa que nós não vamos fazer, não vamos nós operar as salas de consumo assistido”, afirmou o independente Rui Moreira.
O autarca, que respondia a uma questão levantada pelo deputado Pedro Lourenço do Bloco de Esquerda Porto a propósito da discussão do orçamento municipal para 2021, afirmou que apesar de estar de acordo com a existência das salas de consumo e de até suportar os seus custos, não vai ser a autarquia a “operar” aquelas infraestruturas.
“As coisas continuam a andar ao ritmo da coisa, são os tais problemas das execuções orçamentais”, considerou Rui Moreira.
Em causa está um dossiê que já é falado há vários meses, sendo que em novembro do ano passado a ARS-Norte propôs que fosse a Câmara do Porto a assegurar a execução física e o financiamento das unidades de consumo vigiado no concelho durante os primeiros 20 meses do programa.
Mas, numa carta enviada à tutela também em novembro, a Câmara do Porto dizia que a proposta de protocolo da ARS-Norte para a criação de uma sala de consumo protegido "divergia totalmente" do negociado, pelo que pedia que fosse clarificado o apoio do Governo à implementação do programa.
Na carta dirigida ao Ministério da Saúde, a autarquia defendia que a tutela não podia "alijar responsabilidades que são suas" e lembrava que o município assumiu sempre a sua disponibilidade como "parceiro de um programa do Ministério da Saúde, aceitando cofinanciá-lo e colaborando na sua implementação designadamente quanto às localizações e articulação com a rede".
Em anexo à missiva, constava ainda um documento com informação detalhadas sobre estas respostas.
Segundo aquele anexo, a Unidade Amovível para Consumo Vigiado a instalar, na zona ocidental da cidade, em local a definir pela autarquia, teria uma área de cerca de 90 metros quadrados e uma capacidade instalada de "10 postos/boxes polivalentes de consumo injetado e fumado", a funcionar entre as 10:00 e as 20:00.
Já a Unidade Móvel para Consumo Vigiado, a instalar em local a definir pelo município na zona histórica e Baixa do Porto, zona Oriental ou parte da zona ocidental (Ramalde, Viso e Francos), seria composta por "dois postos polivalentes para consumo injetado e fumado" a funcionar sete horas/dias, a variar mediante a procura dos utilizadores.
Da missiva constava ainda um memorando de entendimento para a instalação de uma sala de consumo protegido no Bairro do Aleixo.
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