“Não podemos esquecer que tantas vezes é o MP acusado de não investigar as violações do segredo de justiça. Ao longo de anos temos assistido à crítica por parte dos mais diversos quadrantes políticos que o MP não combate a violação do segredo de justiça e é conivente com essa realidade. O MP atuando no exercício das suas funções não deve ser objeto de pressões de qualquer setor no sentido de condicionar a sua atuação”, diz o SMMP, em comunicado.
Simultaneamente, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) critica a Procuradoria-Geral da República (PGR), defendendo que “o que deveria ter acontecido era uma intervenção responsável da hierarquia” neste processo de investigação à violação do segredo de justiça, que permitiu que jornalistas fossem vigiados pela PSP no âmbito do inquérito instaurado.
A procuradora Andrea Marques, do Departamento de Investigação e Ação penal (DIAP) de Lisboa instaurou, em 2018, um inquérito para apurar fugas de informação no processo “e-toupeira”, tendo constituído arguidos o coordenador superior da Polícia Judiciária Pedro Fonseca e os jornalistas Carlos Rodrigues Lima, da revista Sábado, e Henrique Machado, ex-correio da Manhã e atualmente na TVI, segundo a revista Sábado.
No inquérito, a magistrada pediu vigilância policial para os dois jornalistas, e o levantamento do sigilo bancário de um deles.
Segundo a revista Sábado, as diligências decididas por Andrea Marques tiveram o aval da diretora do DIAP, Fernanda Pego.
Na noite de terça-feira, o DIAP esclareceu que a vigilância policial não tinha de ser autorizada por qualquer juiz e que o processo decorreu “com respeito pela legalidade”, considerando a diligência “de extrema relevância probatória” para compreender com quem se relacionavam e que tipo de contactos estes jornalistas estabeleciam com “fontes do processo” para “identificar os autores das fugas de informação, também eles agentes da prática de crimes”.
Além da vigilância, em 2019 foram feitas às instalações à sede da PJ para “refazer o circuito das mensagens de correio eletrónico transmitidas a propósito do mencionado comunicado, designadamente através do acesso às caixas de correio eletrónico pelas quais circulou, incluindo emails que tivessem sido apagados, o que foi promovido pelo Ministério Público e autorizado por juiz de instrução”.
Novas buscas e a apreensão do telemóvel de um suspeito, o elemento da PJ, adianta o Ministério Público, “levaram à identificação de um suspeito da autoria da fuga de informação que foi constituído arguido e interrogado no dia 5 de dezembro de 2019″.
Dois dias depois do esclarecimento do DIAP de Lisboa, a procuradora-geral da República, por inerência presidente do Conselho Superior do Ministério Público, quer saber se há motivos disciplinares na atuação do Ministério Público.
“Se a hierarquia discordasse da linha seguida na investigação deveria tomar as medidas adequadas, ou seja, avocação ou atribuição do processo a outro magistrado. Pelo contrário, se estivesse de acordo com a forma como o inquérito está a ser conduzido deveria demonstrar o seu apoio ao mais alto nível hierárquico. A atitude de Pôncio Pilatos assumida pela PGR serve apenas para iludir terceiros”, refere a estrutura, presidida por António Ventinhas.
A propósito de a PGR ter iniciado agora um processo de averiguações para apurar o que se passou e determinar eventuais responsabilidades disciplinares de magistrados envolvidos na investigação, o SMMP volta a criticar a PGR, dizendo : “Já estamos habituados a que se anunciem a abertura de processos de averiguações quando não se quer tomar posição sobre a questão de fundo”.
No entender do SMMP, a hierarquia “serve para assumir responsabilidades e tomar decisões de forma clara e não actuar em processos ocultos”.
Como demonstra este caso – acrescenta o sindicato – “não é preciso dar ordens nos processos de natureza criminal, é preciso é que se assumam responsabilidades”.
Acerca da investigação que gerou polémica, incluindo junto de partidos políticos, o SMMP salienta “desconhecer em concreto o teor do inquérito em causa, bem como as diligências e procedimentos seguidos”.
No comunicado, o SMMP enfatiza que a liberdade de imprensa é “um valor fundamental, inquestionável, consagrado nos vários instrumentos internacionais e na Constituição portuguesa”, mas lembra que “a notícia da prática de um crime de violação do segredo de justiça, que reveste natureza pública, obriga à instauração de um inquérito, em virtude do princípio da legalidade, com vista a determinar se existiu crime e quem são os seus autores”.
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