Na decisão, datada de 11 de março e a que a Lusa teve hoje acesso, o STA deu provimento ao recurso da FPF, revogou o acórdão do Tribunal Central Administrativo (TCA) Sul e confirmou a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que manteve a multa aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF, em 02 de outubro de 2018.
As agressões ocorreram no Estádio da Luz e nas imediações do recinto, antes, durante e após o ‘clássico’ com o FC Porto, em 15 de abril de 2018, a contar para a 30.ª jornada da I Liga da época 2017/18.
No âmbito do referido jogo, de acordo com os factos dados como provados, registaram-se agressões entre adeptos dos ‘No Name Boys’ e, de seguida, aos elementos policiais.
O acórdão refere que após o final da partida, que os ‘dragões’ venceram por 1-0, a PSP teve de efetuar “uma vaga de dispersão”, por forma a que os adeptos abandonassem o estádio.
“Na saída de adeptos do GOA [Grupo Organizado de Adeptos] ‘No Name Boys’ do interior da bancada os mesmos agrediram por diversas vezes, com murros e pontapés, um elemento policial, pelo que foi necessário efetuar uma vaga de dispersão, utilizando-se meios coercivos de baixa potencialidade letal, nomeadamente, o uso de bastões”, lê-se no acórdão.
Já no exterior do estádio, mas ainda no interior do complexo desportivo, os adeptos “derrubaram caixotes do lixo e vidrões ali existentes, começando a arremessar garrafas de vidro e outros objetos, em direção dos elementos policiais” e “aquando da chegada dos adeptos ao portão do complexo desportivo, um deles arremessou uma grade de ferro contra os elementos policiais”, pelo que foi intercetado e detido.
Os juízes concluíram que o Benfica “não preveniu ou impediu, de forma suficiente e eficaz, tais comportamentos, não garantindo ou procedendo no sentido de os seus adeptos e/ou simpatizantes se absterem dos mesmos, pois, não acautelou, preveniu, formou, zelou e incentivou o espírito ético e desportivo junto destes, especialmente, junto dos grupos organizados de adeptos”.
Esta decisão surge cerca de um mês depois de o STA ter dado provimento a um recurso apresentado pela FPF, num caso relacionado com o apoio do Benfica a claques não legalizadas, consubstanciado na permissão de entrada para o recinto desportivo de bandeiras, faixas e tarjas.
Em causa estava o castigo de interdição do Estádio da Luz por cinco jogos, que fora aplicado pelo Conselho de Disciplina federativo e que tinha sido anulado pelo TAD e pelo TCA Sul.
Os juízes do STA entenderam que o Conselho de Disciplina da FPF tinha competência para aplicar as referidas sanções, revogando os acórdãos anteriores e ordenando que o processo volte a ser reapreciado no TCA Sul.
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