João Carreira foi acusado em julho pelo Ministério Público (MP) de dois crimes de terrorismo, um dos quais na forma tentada, e de um crime de detenção de arma proibida.
Ficou em prisão preventiva desde 11 de fevereiro de 2022, tendo a medida de coação sido substituída por internamento preventivo no Hospital Prisional de Caxias, com o MP a alegar “forte perigo de continuação da atividade criminosa e um intenso perigo de perturbação da tranquilidade e da ordem públicas”.
A detenção do jovem ocorreu no dia 10 de fevereiro, após indicação do FBI (que surgiu a partir de uma denúncia de um utilizador) e na véspera da data que tinha definido para levar a cabo o ataque ao estabelecimento de ensino superior que frequentava.
Além de armas proibidas — entre as quais uma besta e várias facas – foram apreendidos outros artigos, “suscetíveis de serem usados na prática de crimes violentos” e vasta documentação, “além um plano escrito com os detalhes da ação criminal a desencadear”, segundo a nota divulgada então pela PJ.
De acordo com a acusação do MP, João Carreira começou a mostrar interesse pelo fenómeno dos assassínios em massa em 2012, com apenas 9 anos, que se viria a desenvolver a partir de 2018, com 14/15 anos, para “um fascínio e uma obsessão” por este tipo de conteúdos, consumindo de forma “compulsiva” através de redes sociais, aplicações e fóruns ‘online’, nomeadamente, Discord, Reddit e Tumblr.
“O fascínio e a obsessão do arguido João Carreira por estas temáticas criou no mesmo, desde pelo menos final de setembro de 2021, uma vontade profunda de replicar e copiar tais atos violentos, executar um ataque/assassinato em massa e de suicidar-se ou vir a ser morto em seguida”, considerou a procuradora Felismina Carvalho Franco no despacho de acusação, que sublinhou que o ataque só não ocorreu graças à intervenção atempada das autoridades.
Referindo que “os objetivos de matar indiscriminadamente várias pessoas e espalhar o terror na comunidade escolar” por parte do jovem, o MP relatou que o estudante universitário também denotava ressentimento por ter sido associado a suspeitas de plágio num trabalho académico e que isso terá reforçado o quadro psicológico que apresentava à data dos factos.
“João Carreira encontrava-se afeto das anomalias psíquicas de perturbação do espetro do autismo, sem perturbação do desenvolvimento intelectual e com nulo a ligeiro défice na linguagem funcional, e de episódio depressivo, sem sintomas psicóticos. (…) No entanto, não se apurou a ‘existência de sintomatologia psicótica'”, frisou, assegurando que não existiam “pressupostos médico-legais para ser considerado inimputável”.
Para a procuradora, existe ainda um risco de que o jovem “possa sentir novamente o mesmo desejo de matar pessoas e de morrer e que tal ocorra num momento e em circunstâncias em que as autoridades não consigam atuar de forma a travar o comportamento do arguido”.
A investigação foi dirigida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, coadjuvado pela Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo (UNCT) da PJ. O julgamento arranca hoje de manhã no Juízo Central Criminal de Lisboa.
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