Em comunicado, a Direção-Geral da Saúde (DGS) informa que "atualizou a Norma 004/2020 sobre a Abordagem das Pessoas com Suspeita ou Confirmação de COVID-19, que, entre outros aspetos, reduz o tempo mínimo de isolamento no caso de infeção assintomática ou ligeira".

Assim sendo, "o tempo mínimo de isolamento é reduzido de sete para cinco dias no caso de pessoas com infeção assintomática ou doença ligeira, desde que a pessoa, quando doente, já não tenha febre e esteja melhor dos seus sintomas".

A alteração da Norma surge no sentido de procurar "um modelo de resposta mais focado na prevenção e tratamento da doença grave e na responsabilização do cidadão para o cumprimento das medidas de prevenção da COVID-19, tendo em conta a elevada cobertura vacinal da população e a estabilização da situação epidemiológica".

Recorde-se que "ainda que a infecciosidade diminua após o 5.º dia, o vírus ainda pode ser transmitido, pelo que é fortemente recomendado o uso de máscara em todas as ocasiões durante mais 5 dias após o isolamento".

No entanto, saliente-se que, "para as pessoas internadas ou residentes em ERPI com infeção assintomática ou doença ligeira, o tempo mínimo de isolamento é de 7 dias, atendendo à maior vulnerabilidade nestes contextos".

Já no caso de "situações de imunossupressão grave, o fim do isolamento deve agora ser decidido caso-a-caso pelo médico assistente".