O pagamento da primeira prestação do IMI deverá ser feito esta sexta-feira, 31 de maio. Além disso, quando Imposto Municipal sobre Imóveis é igual ou inferior a 100 euros, este deve também ser pago hoje numa única prestação.

O pagamento único é apenas obrigatório para valores de imposto inferiores a 100 euros. Ultrapassado este montante, o imposto é dividido em duas ou três fases (se for inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e dezembro ou em maio, setembro e dezembro, respetivamente. Quem quiser pode sempre também pagar o imposto integralmente em maio.

O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).

O imposto é calculado e cobrado pela Autoridade Tributária, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos intervalos.

A restante agenda fiscal elaborada pelo Sapo24 pode ser consultada aqui.