Esta informação consta do comunicado da Comissão de Trabalhadores (CT) da rádio da Global Media (GMG), que decorreu hoje às 12:00 via presencial e ‘online’, a que a Lusa teve acesso.
“Face à situação de incógnita sobre o pagamento dos salários, a assembleia de trabalhadores discutiu a possibilidade da suspensão dos contratos de trabalho se o pagamento não for efetuado nos prazos previstos”, lê-se no comunicado.
“Se a situação persistir, esta é uma possibilidade que está em aberto e que foi bem acolhida pelos trabalhadores”, sendo que “no mesmo sentido, está também em aberto suspender as prestações avulsas de trabalho, uma vez que o atraso nestes pagamentos já é de, pelo menos, três meses”.
No encontro foi feito um balanço do trabalho feito pela CT desde a última assembleia.
“Foi amplamente debatida a situação da rádio, mas com destaque para os contratos de trabalho e estágios profissionais que não foram renovados pela empresa, provocando graves danos e perturbações no funcionamento da TSF”, refere a CT.
Os trabalhadores “defendem que estes profissionais são vitais para assegurar funções permanentes na rádio, como tem ficado patente até em comunicados anteriores do Conselho de Redação e da Comissão de Trabalhadores”, salienta a CT.
Outra preocupação expressa pelos trabalhadores tem a ver com o ‘site’ da TSF e os constrangimentos que têm surgido “desde a migração do anterior para o novo ‘site'”, em que se registam “problemas gravíssimos no trabalho e na disponibilização dos conteúdos – novos e antigos – ao público”.
Algo que tanto a CT como o Conselho de Redação têm feito vários alertas, mas do qual não obtiveram “respostas concretas sobre quando a situação estará resolvida”.
No encontro, “foi também expresso um elogio aos trabalhadores do Global Media Group que se disponibilizaram para desempenhar funções que não as que lhes estão atribuídas, nomeadamente, na pasta dos recursos humanos”.
Neste caso, a CT destaca “as pessoas que se disponibilizaram para trabalhar no processamento dos salários para que, quando for dada ordem de pagamento, os trabalhadores possam efetivamente receber o que lhes é devido pelo trabalho prestado”.
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