Em comunicado, o STRUP indica que entre as reivindicações dos funcionários da Empresa Sandbus Transportes, Unipessoal Lda, está a “manutenção das escalas de serviço à data de 1 de junho de 2024”, recuando numa alteração que “penaliza e discrimina severamente os trabalhadores desta empresa, relativamente aos trabalhadores de empresas com trabalho idêntico dentro do grupo EVA/Barraqueiro, tais como a PXM e a Translagos”.
A Empresa Sandbus Transportes, Unipessoal Lda assegura o transporte rodoviário de passageiros regular em Portimão, no distrito de Faro.
“O almoço no restaurante para todos os motoristas independentemente onde os mesmos iniciem ou terminem o serviço, direito esse que se encontra consagrado e adquirido ao longo de muitos anos” é outra das reivindicações e que a estrutura sindical garante que “os trabalhadores não abdicarão”.
Na nota, o STRUP recorda que o direito à greve está consagrado na Constituição e “só pode ser limitado na estrita medida do necessário para salvaguardar a efetivação de outros direitos fundamentais, não podendo, em caso algum, sofrer limitações que diminuam a extensão e o alcance da norma que o consagra”.
O sindicato considera ainda que as “necessidades sociais impreteríveis” referidas no Código do Trabalho, e que servem de base ao estabelecimento de serviços mínimos, têm que se traduzir numa “violação de correspondentes direitos fundamentais dos cidadãos e não meros transtornos ou inconvenientes resultantes da privação ocasional de um bem ou serviço”
O sindicato alerta, por isso, que nos casos em que “se mostre necessária a prestação de serviços mínimos” estes têm de “respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade” previstos no Código do Trabalho.
“No que se refere à atividade destas empresas, de transporte de passageiros, o estabelecimento, a título de prestação de ‘serviços mínimos’, da obrigatoriedade de funcionamento de determinadas percentagens dessa atividade normal, sem conexão com necessidades específicas e inadiáveis de certos grupos ou categorias de cidadãos, constituiria uma dupla violação da Constituição da República”, sustenta.
O STRUP defende, assim, que “face às atuais circunstâncias, nomeadamente a duração do período de greve, o tipo de serviço prestado pela empresa bem como o aviso prévio efetuado”, a definição ‘à priori’ de serviços mínimos “não se mostra necessária”, embora o sindicato garanta que vai assegurar as “necessidades sociais impreteríveis” que se mostrem necessárias.
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