O magistrado do tribunal de segunda instância que analisou o recurso apresentado pela empresa considerou que a ordem de suspensão total do serviço “não é proporcional”, uma vez que “afeta amplamente”, em todo o território do Brasil, “a liberdade de comunicação de milhares de pessoas completamente alheias aos factos sob investigação”.
Apesar de autorizar a retoma do funcionamento da aplicação, o tribunal, com sede no Rio de Janeiro, manteve a multa de 200 mil dólares (182 mil euros) que foi imposta por cada dia de atraso na entrega dos dados solicitados por um juiz do Estado de Espírito Santo sobre grupos que divulgam mensagens de ódio e ideias nazis.
A empresa que administra a aplicação Telegram está obrigada a dar os dados “de todos os utilizadores” do perfil Movimento Antisemita Brasileiro e do ‘chat’ Frente Antisemita.
Em sua defesa, a empresa alega que os dados pedidos são impossíveis de obter e ameaça deixar de operar no Brasil, tal como o fez na China, no Irão e na Rússia, caso as leis brasileiras coloquem em causa a missão de promover a liberdade de comunicação ou imponham exigências tecnologicamente inviáveis.
O ministro brasileiro da Justiça, Flávio Dino, disse anteriormente que o Governo solicitou a suspensão da aplicação porque a empresa que gere a Telegram se recusou a entregar às autoridades os dados de utilizadores com perfis “nazis e neonazis”, na sequência de um processo que investiga ataques violentos em escolas.
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