“O direito à greve, como direito fundamental, tem que ser interpretado em harmonia com outros direitos fundamentais, como o direito à circulação, o direito à saúde, o direito ao trabalho ou o direito à educação […]. Uma greve suscetível de implicar um risco de paralisação do serviço de transportes deve ser acompanhada da definição dos serviços mínimos”, defendeu, em comunicado, o Tribunal Arbitral.
Na base da decisão, está ainda a obrigação, prevista no Código do Trabalho, de as associações sindicais e de os trabalhadores aderentes assegurarem, durante a paralisação, a prestação de serviços mínimos “indispensáveis à satisfação” de necessidades sociais no setor.
“A conclusão a que se chega é a de que se afigura adequado, ao abrigo dos critérios constitucionais e legais, a definição de serviços mínimos relativos à circulação das composições de transporte de passageiros, por se tratar de uma greve com uma duração de, na prática, quatro dias e com um âmbito subjetivo expressamente referido para ‘todos os trabalhadores ferroviários, de todas as categorias profissionais da CP”, lê-se no documento.
Posto isto, o Terminal Arbitral definiu, “por unanimidade”, que todas as composições “que hajam iniciado a marcha devem ser conduzidas ao respetivo destino e estacionadas em condições normais de segurança”.
Os serviços mínimos a prestar pela CP, entre domingo e quarta-feira, incluem “os necessários ao fecho da rotação do material motor e manobras”.
A CP deve assim “assegurar as condições necessárias à concretização dos serviços mínimos definidos” e os representantes sindicais devem “designar os trabalhadores necessários” para assegurar os mesmos.
O Tribunal Arbitral ressalvou que, em caso de incumprimento por parte dos representantes sindicais, deve ser a empresa a proceder a essa designação.
“O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho”, sublinhou.
Na quarta-feira, a CP alertou para “fortes perturbações na circulação” entre a próxima segunda e terça-feira, prevendo supressões de comboios, a nível nacional, em todos os serviços, e avançou também que estão previstas perturbações na circulação dos comboios logo no domingo e na quarta-feira.
Aos clientes que já tenham bilhetes para viajar em comboios dos serviços Alfa Pendular, Intercidades, InterRegional, Regional e Celta, a CP permitirá o reembolso no valor total do bilhete adquirido, ou a sua revalidação, sem custos.
Estes pedidos devem ser apresentados nas bilheteiras ou em cp.pt até 10 dias após terminada a greve.
O Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante (SFRCI) entregou um pré-aviso de greve para os dias 20 e 21 de maio que abrange os revisores, trabalhadores de bilheteiras e outros funcionários da CP.
Em declarações à Lusa em 29 de abril, o presidente do SFRCI, Luís Bravo, disse que a paralisação nacional foi convocada para protestar contra o “incumprimento de dois acordos que o Governo fez com este sindicato, o primeiro em setembro de 2017, que visava recrutar 88 trabalhadores para a área comercial e que ainda não está concretizado”.
A outra promessa que o SFRCI diz ter falhado é “a negociação do acordo coletivo de trabalho, que tem 20 anos, e que deveria ter sido finalizado até 30 de setembro”.
A greve abrange perto de mil trabalhadores, segundo o sindicato.
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