Em causa está a operação em curso no aterro de Sobrado, gerida pela Recivalongo, que desde 2019 tem sido contestada pela população daquela freguesia de Valongo, num processo a que o autarca se associou com manifestações públicas e pedidos de encerramento daquele equipamento.
No comunicado enviado à Lusa, a autarquia revela que o tribunal considerou que a atuação de José Manuel Ribeiro e dos restantes arguidos no processo “se insere no direito que lhes assiste de liberdade de expressão, informação e de indignação” e que “transparece que estes apenas expressaram as suas opiniões o que não está de modo algum proibido a qualquer cidadão e muito menos a quem exerce funções políticas e pretende defender o interesse público e/ou a comunidade em que se encontra inserido”.
“Os textos elaborados e publicados, as expressões proferidas em público, os comentários, as entrevistas concedidas aos órgãos de comunicação social foram-no no exercício do direito de livre expressão, visando apenas a defesa dos seus pontos de vista e daquilo que é de manifesto interesse público, não sendo por isso e nestas circunstâncias e por si só, idóneos de causar dano na honra, consideração e prestígio da assistente [Recivalongo]”, cita ainda o comunicado do acórdão do tribunal.
Por diversas vezes, José Manuel Ribeiro “denunciou publicamente a ilegalidade das licenças urbanísticas e ambientais atribuídas ao aterro, manifestando-se contra o atual modo de funcionamento daquelas instalações que, a seu ver, não cumprem as regras legais que protegem o ambiente, a saúde, a segurança e a qualidade de vida das populações residentes, que diariamente são confrontadas com maus cheiros, pragas de mosquitos e perturbações na saúde das pessoas mais fragilizadas”, continua a nota de imprensa.
Das ações promovidas pelo autarca consta o pedido ao Ministro do Ambiente para o “encerramento definitivo do aterro, bem como a fiscalização do seu atual funcionamento, designadamente quanto à deposição de resíduos importados, resíduos perigosos, nomeadamente amianto, e ainda a descarga de águas lixiviadas no sistema público de águas residuais”, lê-se ainda.
"Esta foi mais uma vitória das forças do bem, nesta longa batalha que só venceremos no dia em que o aterro de Sobrado for definitivamente encerrado e descontaminado. Fui eleito para defender o interesse público e é o que farei, respeitando a lei", reitera José Manuel Ribeiro citado pelo documento.
Em setembro de 2020, em comunicado enviado à Lusa, a Recivalongo anunciou ter avançado com cinco processos-crime pedindo a perda de mandato, por abuso de poder político, difamação e incumprimentos do Plano Diretor Municipal, do presidente da Câmara de Valongo e executivo.
As queixas foram apresentadas no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto.
Em julho de 2021, o Ministério Público de Valongo arquivou a queixa-crime apresentada pela Recivalongo contra a Câmara de Valongo, a propósito das diversas ações e declarações públicas de José Manuel Ribeiro contra o funcionamento do aterro.
O aterro em Sobrado é gerido desde 2007 pela Recivalongo, que começou a ser acusada em 2019 de “crime ambiental” pela população, pela associação ambientalista Jornada Principal e pela câmara municipal após ter sido detetado que detinha “mais de 420 licenças para tratar todo o tipo de resíduos”.
O assunto avançou, entretanto, para os tribunais com ações apresentadas por ambas as partes.
A Lusa tentou obter uma reação da Recivalongo, mas até ao momento não foi possível.
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