A sentença proferida hoje pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) considerou parcialmente procedente a impugnação apresentada pela Transportadora Aérea Portuguesa (TAP) à condenação, pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), por 24 infrações, cometidas em 2014 e 2015, por violações da faixa horária e das restrições de operação no período noturno no aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa.
A juíza Vanda Miguel determinou como condição para a suspensão do pagamento da coima única de 220.000 euros hoje aplicada a obrigação de publicação, durante um mês, pela TAP, de um reconhecimento público de que violou normas relativas a voos no período noturno, pedindo desculpas à população pelos danos e implicações na sua saúde e comprometendo-se a desenvolver todos os esforços para que estas situações não voltem a acontecer, com indicação, querendo, de todas as medidas que já adotou nesse sentido.
A suspensão do pagamento, por um período de dois anos, obriga à publicação, nas páginas da internet da ANA e da ANAC, durante 30 dias consecutivos, de uma declaração de reconhecimento de ter operado no aeroporto de Lisboa, em seis voos realizados em 2014 e 2015, em período noturno não permitido devido ao nível de ruído das aeronaves utilizadas.
Nessa publicação, a TAP tem de incluir um “pedido de desculpa expresso a toda a população que vivia ou trabalhava junto das áreas afetadas pelo ruído produzido”.
Tem ainda de declarar ter “tomado consciência dos efeitos negativos que tais condutas podem provocar nas populações assim afetadas, como danos diretos na sua saúde, por força do seu impacto na qualidade do sono, com aumento do risco de lesões vasculares, hipertensão arterial, podendo comprometer o desenvolvimento cognitivo das crianças e criar problemas do foro psicológico, como ansiedade e irritabilidade”, afirma a sentença hoje proferida.
Nessa publicação, a TAP tem igualmente de se comprometer a “desenvolver todos os esforços para que, no futuro, tal não volte a suceder, podendo, se assim entender ser relevante, publicar, de igual forma, todas as medidas que entretanto já adotou com vista a cumprir as normas em causa e a minimizar o ruído produzido pelas aeronaves, em prol da saúde e do descanso das populações e do próprio ambiente”.
Na decisão, de outubro de 2019, a ANAC autuou a TAP por violações graves da faixa horária e muito graves por violação das restrições de operação em período noturno, tendo a transportadora recorrido para o TCRS.
No seu pedido de impugnação, a TAP referiu que as situações visadas aconteceram no período em que decorria o mundial de futebol no Brasil, com limitações à movimentação aeronáutica impostas pelas autoridades brasileiras e atraso na entrega de seis aeronaves de reforço de frota que se destinavam a absorver o presumível aumento do tráfego de passageiros, bem como a dificuldade de alojamento na Grande Lisboa em situações de atrasos relevantes ou cancelamentos.
O TCRS absolveu a TAP em metade das infrações, reconhecendo que alguns atrasos da transportadora se deveram a motivos de força maior, nomeadamente para garantir a segurança dos voos, condenando a empresa pela prática de 12 infrações.
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