"O juiz do Tribunal da Relação de Guimarães julgou totalmente improcedente o recurso interposto pelo Ministério Público (MP), confirmando a decisão do juiz de primeira instância, que absolveu os dois acusados de fraude na obtenção de subsídio do Estado, que envolvia a rádio Geice", afirmou hoje à Lusa o advogado daquela estação emissora, Francisco Morais da Fonte.
O advogado revelou que o acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães é datado de 08 de outubro.
O caso, que começou a ser julgado em setembro de 2017 e terminou em fevereiro de 2018, com a absolvição dos dois acusados no processo, remonta a 2010. Teve origem num mandado de busca a uma empresa que comercializava equipamentos de radiodifusão de Viseu, ordenado pelo MP de Caminha, no âmbito de outro processo que envolvia uma rádio local daquele concelho do Alto Minho.
Em fevereiro último, durante a leitura da sentença, a juíza do tribunal de Viana do Castelo que julgou o caso considerou "não ter sido feita prova dos factos que foram imputados aos arguidos, nem dos crimes de que vinham acusados pelo MP".
Na altura, em declarações aos jornalistas, o advogado da estação emissora, Francisco Morais da Fonte, afirmou "ter sido reposta a justiça" e "louvou o elevado nível técnico-jurídico da sentença", que absolveu o presidente do Grupo de Estudos e Investigação das Ciências Experimentais (GEICE), proprietária de uma rádio com a mesma sigla, e o gerente da empresa Viseu.
De acordo com a acusação, o presidente da associação de Viana do Castelo decidiu candidatar-se ao Incentivo à Consolidação e ao Desenvolvimento das Empresas de Comunicação Social Regional e Local de 2010.
Esse incentivo consistia numa comparticipação do Estado, a fundo perdido, de montante que não podia exceder 50% do financiamento necessário à execução do projeto aprovado.
No entanto, e segundo o MP, o presidente da associação "conluiou-se" com o arguido gerente de uma sociedade que comercializava equipamento de radiodifusão, "para que lhe vendesse o material a que se reportava a candidatura, sobrefaturando as vendas".
Deste modo, a associação obteria "um financiamento de 100%".
Na concretização deste desígnio, e segundo uma nota da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, o presidente da associação, em 29 de março de 2010, candidatou-se àquele incentivo para um investimento de 34.438 euros e um subsídio de 17.219 euros, tendo obtido a aprovação de um incentivo no montante de 16.485 euros.
O MP considerou também indiciado que, "para justificar os gastos que indicara ao Estado na candidatura, a arguida pessoa coletiva simulou vários pagamentos à empresa que lhe vendeu o equipamento".
Em 2010, e segundo o ‘site’ do Gabinete para os Meios de Comunicação Social, no concelho de Viana do Castelo a única associação que recebeu Incentivo à Consolidação e ao Desenvolvimento das Empresas de Comunicação Social Regional e Local foi o GEICE.
De acordo com o mesmo ‘site', o GEICE, proprietário da rádio com o mesmo nome, recebeu um incentivo de 16.845,50 euros.
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