Segundo um acórdão do TRP, a que a Lusa teve acesso esta quinta-feira, foi negado provimento ao recurso interposto por Narciso Miranda.
Em declarações à Lusa, o advogado Artur Marques, que defende o ex-autarca, disse que ainda não analisou o acórdão, mas afirmou que a decisão “em princípio é irrecorrível”.
Narciso Miranda, que já anunciou que vai candidatar-se à presidência da Câmara de Matosinhos como independente nas eleições autárquicas de 2017, terá assim de pagar 35.700 euros à Associação de Apoio às Pessoas com Cancro, como impõe a pena aplicada na primeira instância, para evitar prisão.
O acórdão dá como provado que Narciso Miranda usou, em proveito próprio, 35.700 euros, dinheiro proveniente de uma subvenção estatal à sua candidatura à Câmara de Matosinhos, em 2009, ano em que concorreu como independente.
A acusação refere que o ex-autarca canalizou as verbas para a associação “Narciso Miranda – Matosinhos Sempre”, procedendo em seguida ao seu levantamento, em tranches inferiores a 15 mil euros, para evitar a comunicação à Polícia Judiciária.
Para justificar a saída do dinheiro, o arguido usou uma fatura de obras pretensamente realizadas na sede da referida associação.
No mesmo processo foram condenados outros dois arguidos, ambos ligados ao setor da construção civil, por prática, em coautoria, do crime de falsificação. Foram ambos condenados a um ano de prisão, suspensa na sua execução.
Em março de 2016, o Tribunal de Matosinhos absolveu, pela segunda vez, o ex-autarca, num outro processo em que era acusado dos crimes de abuso de confiança, peculato, participação económica em negócio e simulação de crime.
Os factos remontam aos anos de 2010 e 2011, estando relacionados com as funções de Narciso Miranda enquanto presidente do conselho de administração da Associação de Socorros Mútuos de S. Mamede Infesta (ASMSMI), em Matosinhos.
O ex-autarca estava acusado, enquanto líder da mutualista, de adjudicar serviços a uma empresa detida pela filha e por outro indivíduo, coarguidos no mesmo processo, alguns deles de forma ilegal ou nunca realizados, e simular o roubo de um ‘smartphone’.
O Ministério Público recorreu desta decisão para a Relação.
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