Segundo o acórdão da 3.ª secção do TRL, a que a agência Lusa teve acesso, esta decisão surge na sequência de um recurso interposto pelo Ministério Público (MP) à decisão do juiz do processo de libertar Franklim Lobo da medida de coação de prisão preventiva, por considerar que já não existia o perigo de fuga e havia uma atenuação do perigo de continuação da atividade delituosa.
Franklim Lobo fica assim novamente sujeito à medida de coação de prisão preventiva enquanto aguarda o decorrer do processo.
“Revogamos o despacho de não pronúncia proferido pelo Tribunal recorrido (…) com o cumprimento do contraditório, determinamos que o tribunal recorrido proceda à alteração da qualificação jurídica do crime de Adesão a Associação Criminosa, pelo qual foi o arguido Franklim Lobo acusado e despronunciado, para o crime de Promoção e Liderança de Associação Criminosa (…) e, bem assim, apreciar da existência dos necessários indícios fortes e suficientes do crime a fim de submeter o arguido a julgamento", refere o acórdão do Tribunal da Relação.
O TRL “revoga igualmente o despacho recorrido no que concerne à revogação da medida de coação de prisão preventiva aplicada ao arguido e substituição pelas medidas de coação de apresentações periódicas à segunda feira, proibição de se ausentar do distrito da sua residência e para o estrangeiro sem autorização do Tribunal e proibição de contactos com os demais arguidos do processo, e, em consequência, determina que o arguido Franklim Lobo aguarde os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva”.
Contactado pela Lusa, o advogado do arguido, Vítor Carreto, disse que Franklim Lobo vai apresentar-se na PJ entre quinta e sexta-feira.
O advogado esclareceu que Franklim Lobo "não está em parte incerta", acrescentando que se apresenta todas as segundas-feiras na PSP de Cascais.
Vítor Carreto adiantou que está ainda a ponderar se recorre da decisão da do TRL.
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