Na primeira sessão do julgamento, os dois clínicos prestaram depoimento para refutar a acusação de negligência, afirmando que, quando observaram a criança, não havia sintomas para valorizar.
Os factos em causa remontam a 20 de agosto de 2010, quando a vítima, então com 13 anos, recorreu aos serviços de urgência da unidade de Chaves do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro (CMTMAD), levada por seus pais, com queixas de fortes dores de barriga generalizadas e de vómitos frequentes.
A tese da acusação refere que a vítima foi atendida, observada e acompanhada por um dos arguidos, médico pediatra neste hospital, que durante o internamento da vítima, e face à evolução clínica desta, solicitou a colaboração do outro arguido, da especialidade de cirurgia.
A criança veio a morrer dois dias depois, “como consequência de lesões de perfuração do duodeno derivadas de úlcera duodenal”.
A acusação considera que há indícios suficientes de que os arguidos “nem valorizaram convenientemente os sintomas que a vítima apresentava e que só por si eram suscetíveis de conduzir à identificação do mal que a afligia, nem aprofundaram os estudos, nomeadamente analíticos e imagiológicos, com vista ao diagnóstico”.
A pena máxima aplicada é de cinco anos, pelo que o julgamento decorre num tribunal singular.
Os dois médicos foram acusados em 2015, cinco anos após a morte da criança, e, em 2017, um juiz de instrução de Chaves mandou o processo para julgamento.
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