A decisão instrutória foi hoje lida no Tribunal Central de Instrução Criminal, no Campus de Justiça, em Lisboa, pela juíza Sofia Marinho Pires.

Apenas quatro dos oito arguidos no processo pediram a abertura de instrução e duas das arguidas que o solicitaram, Anabela Seabra Rodrigues e Sónia Costa, viram hoje o tribunal dar-lhes razão na pretensão de não serem julgadas por crimes de ofensa à integridade física na forma tentada contra o então vice-almirante Henrique Gouveia e Melo, num episódio à porta de um centro de vacinação em Odivelas, onde um grupo de manifestantes negacionistas das vacinas, que as duas arguidas integravam, abordou o coordenador da ‘taskforce’ de vacinação na pandemia.

A juíza Sofia Marinho Pires considerou no caso das duas arguidas não haver nos autos, nem nos testemunhos recolhidos, nem nos vídeos constantes como prova indícios suficientes para as pronunciar por crime de ofensa à integridade física na forma tentada contra Gouveia e Melo no episódio de Odivelas.

No entanto, há outros arguidos no processo, que não requereram abertura de instrução, que irão a julgamento por esse crime e por todos os que lhes são imputados pelo Ministério Público.