“Esta decisão vem confirmar o que já tinha sido dito pela juíza na providência cautelar, depois houve o recurso da câmara, e mais uma vez o tribunal deu-nos razão”, disse hoje à Lusa João Tarrana, da Associação Portuguesa de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos (APECATE).
O TCA, num acórdão datado de 14 de junho, a que a Lusa teve acesso, decidiu “negar provimento ao recurso jurisdicional” apresentado pela autarquia, confirmando a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra.
A providência cautelar, interposta pela APECATE em agosto de 2017 para suspender a aplicação do Regulamento para Transportes de Índole e Fruição Turística, foi julgada procedente pelo TAF, por circularem em Sintra “mais do que 100 veículos de animação turística” e a limitação de licenças excluir operadores que poderão “perder os investimentos já realizados”.
O acórdão do TCA considerou que exigências incluídas no regulamento municipal contendem "com o regime legal que rege a atividade da animação turística”, invadindo a esfera do Turismo de Portugal e cuja competência fiscalizadora incumbe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Em relação à ponderação dos danos para os interesses em presença, o TCA concluiu que “a questão não está na impossibilidade de ser regulado, por regulamento municipal, o modo pelo qual haverá de fazer-se a circulação de veículos”, mas nas exigências aos agentes de animação turística para obter as licenças.
Nesse sentido, o acórdão considerou que os órgãos municipais “poderão adotar as medidas adequadas à prossecução dos interesses públicos”, designadamente de regulação da circulação de trânsito e pessoas.
Nada impede, por isso, o estabelecimento de “ruas ou vias onde determinadas categorias de viaturas possam ou não circular”, a sua proibição ou condicionamento em determinados dias ou período horário, ou que sejam criados “locais para estacionamento e tomada ou largada de passageiros”, lê-se no documento.
O regulamento suspenso foi aprovado pela assembleia municipal em maio de 2017, por proposta da câmara.
“Este tipo de regulamentos que fogem à lei que está decidida pelo Turismo de Portugal são ilegais, ou são negociados com as associações, com os parceiros, ou então é difícil passar coisas deste género. Estamos convencidos de que na ação principal [no TAF] se vai passar o mesmo e esperamos que isso leve a câmara à mesa das negociações”, afirmou João Tarrana.
O dirigente da APECATE admitiu que “é preciso ordenar, mas sem comprometer o negócio que está estabelecido”, uma vez que “a lei permitiu que o negócio da animação turística se estabelecesse”.
“Enviámos uma proposta à câmara, há cerca de dois meses, com sugestões que nos parecem razoáveis, mas não obtivemos ainda respostas”, salientou João Tarrana, acrescentando que a criação de um contingente de viaturas “tem de obedecer a regras bastante claras, transparentes e objetivas”.
O regulamento municipal é justificado na sequência do “aumento da oferta turística ao nível dos circuitos e roteiros com meios de transporte alternativos”, designadamente motociclos, triciclos (‘tuk tuk’), carros elétricos, jipes e veículos ligeiros.
Além do objetivo de ordenar o estacionamento em zonas específicas com 49 lugares, o regulamento prevê a criação de “zonas de emissões zero” e de “emissões reduzidas”, onde viaturas turísticas motorizadas terão de cumprir limites máximos de emissões poluentes e de ruído, com a emissão de licenças para 100 veículos.
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