Os cidadãos residentes no continente estarão, no período restritivo correspondente à Páscoa, inibidos de circular entre concelhos, mas o mesmo não acontece com estrangeiros, emigrantes ou residentes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, que poderão deslocar-se pelo território continental para chegarem a hotéis, ou outro tipo de alojamento que tenham reservado, para passar estes dias.
A notícia avançada pelo Expresso cita os esclarecimentos dados pela secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, a uma série de questões colocadas pela Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP). Segundo a governante, na Páscoa, só os cidadãos que não tenham residência no continente e sejam assim "forçados a circular por vários concelhos", de forma a poderem chegar aos alojamentos, são a exceção à regra que restringe as deslocações.
Rita Marques diz que a exceção não é nova e relembra as medidas adotadas no período entre 30 de outubro a 3 de novembro de 2020, em que a mesma exceção se aplicou. A norma permite "deslocações de cidadãos não residentes em território nacional continental para locais de permanência comprovada", como é o caso dos alojamentos turísticos.
Os residentes no território, mesmo que tenham feito algum tipo de reserva num alojamento fora do concelho, ficam impedidos de circular para fora do concelho de residência nesse mesmo período.
"No que concerne à restrição de circulação entre concelhos a regra em vigor é semelhante às anteriores regras que já vigoraram noutras épocas festivas, pelo que o entendimento não pode ser diferente. Isto é, existe uma proibição de circulação no fim de semana de 20 e 21 de março, a qual, atendendo à contenção exigida para deslocações no período da Páscoa, é aplicável continuamente a partir de 26 de março", explicou Rita Marques
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